65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, dezembro 12, 2008
Concurso do PSF parece confirmado para dia 28
Quem informa é a jornalista Jô Siqueira:
“Ontem a desembargadora da Quarta Câmara Civil Monica Tolledo de Oliveira confirmou a decisão do juiz da 2ª Vara Cível Sebastião Rugier Bolleli, autorizando o prosseguimento do concurso público cuja data já se encontra designada, dia 28 de dezembro. Os interessados podem confirmar o teor da decisão no site do TJ através do Processo nº 2008. 00237257. Desta forma tranqüilizamos os 35 mil inscritos que a prova acontecerá na data marcada conforme prevê a decisão”.
Atualizado às 17:00:
Sobre o assunto o advogado Cleber Tinoco diz em seu blog Campos em Debate:
"A desembargadora Mônica de Oliveira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou o pedido do vereador Edson Batista para que o concurso fosse suspenso até o julgamento do seu recurso (agravo de instrumento - Processo No 2008.002.37257):
"...Indefiro o efeito suspensivo pleiteado e mantenho a decisão agravada, autorizando o prosseguimento do concurso público cuja data já se encontra designada. Dispenso as informações. Intime-se, via mandado, o agravado para apresentar contra-razões. Após, abra-se vista para o Ministério Público".
"Destaco que o julgamento do recurso de Edson Batista ainda não foi concluído e a situação não está definida. A decisão de agora apenas indeferiu (negou) o pedido formulado por Edson Batista para que, enquanto não fosse julgado julgado o seu recurso (agravo de instrumento), ficasse o Município impedido de realizar o concurso. Portanto, até o dia da prova é possível que a 4ª Câmara Cível julgue o mencionado recurso, concluindo pelo prosseguimento ou pela suspensão do concurso".
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