65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, dezembro 20, 2008
TJ concede liminar proibindo empresa que poluiu o Paraíba do Sul a transferir bens
O Tribuna de Justiça concedeu ontem, ao Governo do Estado, liminar contra a empresa Servatis S/A, que provocou a poluição do Rio Paraíba do Sul no dia 18 de novembro de 2008, tendo os danos se estendido de Resende a São João da Barra. Com a decisão, a empresa fica proibida de fazer qualquer transferência de bens a terceiros, em valores acima de R$ 50 mil, sem autorização da Justiça. Como alternativa, a liminar determina que a Servatis S/A, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, faça um depósito judicial no valor de R$ 10 milhões. A ação civil pública foi proposta pelo Estado para garantir que a empresa tenha recursos a fim de ressarcir os prejudicados pelo vazamento de produto químico.
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