65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, janeiro 22, 2009
Advogado questiona eficácia da nova lei sobre os subsídios da prefeita e vice em Campos
O advogado e blogueiro Cleber Tinoco, em seu blog Campos em debate questionou a eficácia da lei aprovada ontem na Câmara. Disse ele:
"Qual é o subsídio do Prefeito e do Vice?"
"A Câmara Municipal aprovou ontem a Lei 8071/09 para revogar a Lei 8029/08, que havia concedido o aumento dos subsídios ao Prefeito e ao Vice. Até aqui tudo bem, mas revogaram a lei do aumento e esqueceram de restaurar a eficácia da lei anterior. É que uma lei existe até ser revogada por outra, mas a revogação da Lei 8029/08 não fez reviver a lei anterior que estabelecia os subsídios do Prefeito e do Vice antes do aumento. Para que isso ocorresse a Lei 8071/09 deveria ter sido expressa. A falha legislativa fez surgir um problema jurídico que só será corrigido se a Câmara aprovar uma nova Lei fixando os subsídios do Prefeito e do Vice. No exemplo seguinte tento explicar melhor: se a Lei "A" é revogada pela Lei "B" e esta por sua vez é revogada pela Lei "C", aquela primeira (a Lei "A") só será repristinada (ressuscitada) se a Lei "C" expressamente disser, conforme estabelece o art. 2º, § 3º da Lei de Introdução ao Código Civil".
"Veja o inteiro teor da Lei aprovada ontem pela Câmara Municipal:
Lei nº 8.071, de 21 de janeiro de 2009. Revoga a Lei nº 8.029, de 02 de julho de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Revoga a Lei nº 8.029 de 02 de julho de 2008. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de janeiro de 2009".
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