"Situação crítica nas plataformas"
"Boa tarde, professor Roberto.
Sou leitor assíduo do seu blog e gostaria de usar este espaço para novamente, como feito antes por alguns colegas da bacia de campos, alertar e tornar público o que vem acontecendo com os embarques e desembarques no aeroporto de Macaé e Heliporto de Farol de São Tomé.
Hoje seria meu desembarque em uma das plataformas que operam na bacia de campos, mas mais uma vez meu vôo foi cancelado e transferido para a tarde de amanhã (29/01/2009).
Nossa jornada de trabalho já foi cumprida, mas por descaso com seu maior patrimônio (seus trabalhadores), à PETROBRAS não conseguiu nos desembarcar no dia correto. Existe só no Heliporto de Farol quase 40 vôos atrasados e transferidos. O mesmo ocorre no Aeroporto de Macaé.
É importante frisar que nós, funcionários concursados da empresa temos nossas folgas em 21 dias. Quase a totalidade das empresas contratadas, que compôem a maioria do força de trabalho atuante na bacia de campos, tem seu regime de trabalho com folgas de 14 dias. Quando o desembarque atrasa um, dois ou três dias, a folga de todos é reduzida, principalmente daqueles que tem a folga menor.
A algumas semanas atrás, os companheiros da P-53 estavam com quase uma semana de atraso em seus vôos.
Tentem imaginar o que passa tanto quem está aqui, querendo gozar seu pleno direito de folga, como também os colegas que estão embarcando, e muita das vezes esperam por 3 ou 4 horas para saber que não irão embarcar.
Cabe ressaltar também que boa parte dos trabalhadores/trabalhadoras vem de todos os cantos do Brasil, após longas jornadas viajando, tem que aguardar sem saber quando irão embarcar.
Se existe alguém que conteste ou tenha alguma dúvida, imprensa, sociedade, quem quer que seja, é só aparecer no heliporto de São Tomé e conferir o que está acontecendo.
Já vai fazer um ano que perdemos 5 companheiros de trabalho em um acidente com aeronave e a PETROBRAS continua fazendo "roleta russa" com sua força de trabalho.
Nos 4 últimos anos quase 10 novas plataformas começaram a operar aqui na bacia de campos e a infra-estrutura que nos atende é a mesma desses 4 anos passados.
Falta aeronave, falta aeroporto, fala-se até em falta de pilotos. Alias eu já pude presenciar pilotos em treinamento em vôos de embarque e desembarque aqui em nossa plataforma. Isso é comum, existe uma denúncia encaminhada pelo sindicato ao gabiente do Presidente Gebrielli, falando sobre estes casos.
DEUS tem nos dado o livramento.
Não fosse ELE, o pior teria acontecido e a empresa continua inerte sobre o assunto, afinal ela anda preocupada com a crise, o pré-sal e outras coisas que envolvem muito dinheiro que eu não quero citar agora para não politizar o assunto.
Um forte abraço, professor.
Parabéns pelo excelente blog e obrigado pelo espaço.
L. F.
Trabalhador Anônimo, Bacia de Campos".
O segundo comentário:
"Senhores, estou embarcado e o problema continua. Não estamos vendo solução a curto prazo. Devemos pensar no terceiro turno, pois um companheiro passa 21 dias embarcado so tera 7 em terra, pois seu back ficou em Macaé, fora de casa durante 7 dias, e para completar o embarque so ficaria mais 7 embarcado.Temos que achar una solução, varios companheiros não embarcarão mais na P-53.Talvez tenhamos que voltar aos tempos das cavernas e usar o Catamarã".
PS.: Foto da Ascom da Petrobras.
Um comentário:
CONTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL(emenda nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.):
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
..............................................................................................................................................................................................................
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- COM A NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??
A RESPOSTA: ESTE NOVO "TAC" VERSÃO 2009 É UMA VERGONHAAAAA!!!
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