65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, janeiro 27, 2009
Pode ser... nas tetas!
Pode ser que sim. Pode ser que não. É inegável a presença da crise financeira. Porém, a dúvida vai ficando cada vez maior, à medida que diariamente se lê nos jornais, o anúncio de empresas no Brasil e lá fora, que decidiram mandar funcionários embora, ou que suspenderam projetos de novas instalações fazem isto com certa ostentação, uma quase felicidade “freudiana”.
Eles sabem, mais que nós mortais, que a cada novo anúncio de dispensa, o clima na economia, que vive muito de expectativas, só faz piorar. Para mim a sinalização é clara. Fazem ameaças, por que desejam mesmo é mamar nas tetas dos bilhões dos governos.
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7 comentários:
Concordo contigo professor, e o governo vai entrar em mais essa.
Veritas est
Alguns Impérios já declinaram em algum momento da história mundial. Será que não é a vez do império Americano se derrocar? Pode ser a vez da China e dos países, até então, chamados de emergentes dar o ar da "graça". Sei lá!
Uma correção necessária: querem meter a mão é nos bilhões dos contribuintes, afinal, como sabemos, governo nenhum e em tempo algum foi capaz de deter legitimamente algum dinheiro.
O bizarro da lógica econômica é que é a própria "racionalidade" dos agentes e do mercado que tende a levar a crise econômica mundial ao paroxismo. Afinal de contas toda crise é uma oportunidade de maximização de lucros e a manipulação caótica das expectativas é que gera o comportamento de manada. Esse fracasso brutal da doutrina desregulamentadora neoliberal deve ser denunciado, para o próprio "bem" do capitalismo! Sugestão de leitura/debate: artigo do Paul Krugman Economia da má-fé (O Globo 27/01/09)
Gustavo Carvalho
Deveriam seguir a linha administrativa do Grupo Indústrial gestora da Fábrica "Bela Joana", quem de nós ouviu algúm comentário sobre demissões ou crise por lá.
Aliás eu também não tomei suco de nada que fosse industrializado na "Bela Joana".
Ou será que aquilo tudo foi pra comer gordas verbas e financiamentos do BNDES e outras fontes.
Muito desvio, muito roubo !
Bando !
Memória curta doutores ..
O Fruticultor aderiu ao frutificar e morreu seco no pé de fruta...
Corja !
EC
CONTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL(emenda nº 51 de 14 de fevereiro de 2006.):
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
..............................................................................................................................................................................................................
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 - ART. 2ª:
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
AGORA A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:
- COM A NOVA VERSÃO DO "TAC" 2009ESTÃO QUERENDO PASSAR UM CAMELO NO FUNDO DA AGULHA, OU NÃO??
A RESPOSTA: ESTE NOVO "TAC" VERSÃO 2009 É UMA VERGONHAAAAA!!!
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