65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, janeiro 24, 2009
Utilidade pública para o mineroduto?
O blog não entendeu. Pode ser que algum leitor possa ajudar. Qual a necessidade do decreto? Para que ele serve? É uma atividade empresarial, onde o lucro faz parte da captação de recursos com os investidores, sendo assim, a concessão desta utilidade pública pode estar a serviço mais desta intenção do que do interesse público, ou não?
Vamos aos fatos: ontem, sexta-feira, o governo estadual baixou decreto declarando que o projeto do mineroduto Minas-Rio do empresário Eike Batista, com desenho de 525 quilômetros de extensão atravessando os municípios de Porciúncula, Natividade, Itaperuna e Bom Jesus de Itabapoana, no Noroeste do Estado, e Cardoso Moreira e Campos dos Goytacazes, na região Norte fluminense, até o porto marítimo e futuras instalações de beneficiamento, localizados em São João da Barra.
A sociedade do empreendimento hoje está em nome da empresa inglesa Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. que adquiriu 50% do empreendimento da empresa MMX ligada ao grupo EBX. A informação divulgada pelo governo estadual é que, só agora vão poder ser iniciados, os trabalhos para viabilizar a implantação do Corredor Logístico (mineroduto) que tem por objetivo a exportação de minério de ferro extraído, na região da Bacia do Rio Santo Antonio no Quadrilátero Ferrífero em Minas Gerais.
O decreto do governador Sérgio Cabral publicado no Diário Oficial declarou o empreendimento como sendo de utilidade pública, para fins de constituição de servidões administrativas, em favor de Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A., imóveis e benfeitorias situados nas faixas de terra necessárias à construção e passagem do Mineroduto Minas-Rio.
O governo do estado informou sobre o Decreto n° 41.652 que “a utilidade pública do empreendimento assegurará condições ao desenvolvimento sócio-econômico nas regiões Norte/Noroeste fluminenses, a partir do incremento de atividades econômicas paralelas e da redução do impacto no meio ambiente. A idéia é compatibilizar o crescimento da população com desenvolvimento sustentável regional, além de acelerar a implantação de outros investimentos associado”.
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4 comentários:
Meu caro Moraes!!!
O Blog entendeu direitinho, meu filho!!! Quem não vai entender nada é a população que cada vez mais é ludibriada por políticos "tendenciosos"...
"Não dá mais pra segurar... explode coração!"
(Que bom este espaço onde as coisas são colocadas sem este "espírito tendencioso..." )
é de interesse público regional que tal empreendimento dê empregos que tanto precisamos
é curioso que o estado demore tanto (09 anos!) para licenciar ambientalmente um assentamento da reforma agrária (de indiscutível utilidade pública e interesse social), responsável pela criação de empregos PERMANENTES na região, com mais dignidade ao trabalhador pelo acesso à terra, e ao mesmo tempo ter pressa para declarar 'utilidade pública' a um escoadouro de ferro para grupos estrangeiros.
O pior disso tudo é que o mineroduto vai atravessar um assentamento criado pelo INCRA, sobre terras desapropriadas e pagas pela União !!!
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