domingo, abril 05, 2009

Vício forense

O blog recebeu esta pérola do advogado Dr. Luiz Ribeiro Gomes que serve para descontarir neste domingo: “Dois zeladores do fórum, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados aos linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear: · Compadre João, hoje amanheci agravado. Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí. “Cassei” uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade. Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela. Disse que vou levar aquele réu pro Fórum, seja em que foro for. Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância. Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa. · Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João. Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório. Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel. O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência... E eu consegui resolver o incidente. Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito. O zelador Pedro, após ouvir, retrucou: · Mas compadre, não tem jeito. O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica. Pra falar a verdade, tô perdendo a contrafé. Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação, a coisa fosse melhorar. Mas não. Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão. Baixei , outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada. No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório. … Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso… · Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou: · Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve. Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito. Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou. Pedro ouvia atento, quando interferiu: · É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara; ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta. … Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa… Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé. · Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou: · O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo. Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado. Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento. Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência. … Só tem um problema - ponderou: · É que a comadre é um tribunal - o senhor é “a quo” e ela é “ad quem”… Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre. · É… É, compadre - disse Pedro desanimado. O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição. Acho, até, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória. E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres: · “Data vênia”! Moisés Laert Pinto Neto - Servidor da 6ª Vara e 1º colocado no I Concurso SERJUS de Poesia - Justiça Federal"

2 comentários:

Anônimo disse...

Gostei, muito bom.
Sebastian

Anônimo disse...

A área de direito é uma festa:

01- Um Oficial de Justiça, de S.Sebastião-SP, após cumprir um auto de constatação, juntamente com outro Oficial de Justiça, certificou: "Nós, Oficiais de Justiça, Certificamos e damos fezes, que em cumprimento ao presente mandado..."

02- Em uma ação de reintegração de posse movida por um banco contra um sindicato de bancários, o procurador do sindicato ingressou com um incidente, o qual denominou, em letras garrafais, de:
- EXCESSÃO DE INCOMPETÊNCIA -

03- Em uma avaliação de Direito Civil de uma faculdade de Santos/SP, um aluno foi indagado se o cego possui capacidade jurídica. E o aluno respondeu astutamente:
SIM, visto que o cego consegue entender a línguia dos SINAIS e também pelo fato de ele ler em HEBRAICO!!!

04- Em uma audiência de instrução e julgamento, uma testemunha prestou um depoimento completamente divergente da testemunha anterior. O advogado, sem perder tempo, bateu na mesa e disse, em tom elevado:
-Excelência, é preciso acariciar as testemunhas!!!
(Na realidade, o advogado queria que o juiz determinasse a acareação das testemunhas, conforme dispõe o art. 418, II, do CPC)

05- VI - Que no dia 29 de março de 2006, o Requerido chegou em seu lar, completamente embriagado, EXPULSOU PARA FORA DE CASA os filhos e tentou manter relações sexuais a força com a Requerente.

06- Confirma a certidão elaborada por um Oficial de Justiça da Comarca de Colíder/MT:
"Certifico eu, Oficial de Justiça, que nesta data, deixei de proceder a citação do executado (nome), face já não EXEISTIR mais nesta dimensão. Conforme relatou (nome da informante), o executado é falecido. Dou fé. Colíder, 30/04/2003."

07- Em pedido de reparação securitária formulado por beneficiário, certa seguradora anexou aos autos documento firmado por médico de sua confiança. Para sustentar infundada tese de doença pré-existente, o sábio esculápio da seguradora afirmou que o marido da beneficiária teve “Morte súbita esperada”.


08- Certidão lançada por um oficial de Justiça, em Passo Fundo, após efetuar uma penhora:
"Penhorei uma mesa de comer velha "...

09- "Bens móveis são aqueles que são fabricados nas marcenarias. Já os bens imóveis são aqueles que não se movimentam, como um edifício, e também, por exemplo, um veículo que por estar sucateado não tem como ser removido".
(De um universitário, ao fazer a diferenciação entre bens móveis e bens imóveis, numa prova de Direito Civil).

10- "Edital é uma forma de fazer uma pessoa saber o que ela não sabe, só que muitas vezes, porque não lê o jornal, ela não vai mesmo ficar sabendo".
(Resposta em uma prova de Processo Civil, em Faculdade de Direito daGrande Porto Alegre)


11- "Fulano de tal, falecido em 08 de maio de 2003, conforme certidão de óbito em anexo, doravante denominado reclamante, por seu advogado signatário, vem perante Vossa Excelência ajuizar ação trabalhista..."

12- Num escritório de advogados associados havia um bilhete com um recado para um dos advogados do escritório, com os seguintes dizeres: "Dr Fulando: O Sr Beltrano disse que não vai poder servir como testemunha, tendo em vista que o mesmo é pastor e não pode mentir."

13- MOTIVOS DA DISPENSA: "A fauta de tempo porque eu faço faculdade de fisioterapia na (...) e tambem faço estagio na crinica da (...), alem de ajudar meu tio na loja dele. por isso venho a ti requerer minha dispenssa"