quarta-feira, julho 15, 2009

Direito e deveres para os usuários e concessionárias de transporte coletivo de ônibus

É bom que os usuários de ônibus saibam: a nova Lei Federal 11.975 publicada no Diário Oficial da União (DOU) prevê uma série de novas regras que devem ser cumpridas pelas empresas que operam concessões estaduais ou federais no transporte rodoviário, através de ônibus. A partir de agora, quem comprar uma passagem de ônibus para uma viagem intermunicipal ou interestadual poderá adiar o embarque em até um ano. O prazo está definido em uma lei. A nova lei também estipula: garantia aos passageiros que quiserem desistir da viagem o direito de pedir o dinheiro de volta. O prazo para o reembolso será de 30 dias a partir da data da solicitação; Mais: durante a interrupção ou retardamento da viagem, o usuário tem o direito à alimentação e à hospedagem que passa a ser obrigação da transportadora. Por outro lado, se em qualquer das paradas previstas a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido. Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de sete dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.

2 comentários:

Anônimo disse...

E os passageiros que usam rio card tem o mesmo direito ou há modificações, afinal to pagando do mesmo jeito mas eles não terão como devolver meu crédito no cartão e sempre se recusam a devolver o dinheiro. por favor tire essa dúvida se possivel

Anônimo disse...

ESTA LEI ABRE UM PRECEDENTE PARA QUE OS USUARIOS DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL,QUE EM ALGUMAS CIDADES JA TEM UM SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRONICA,COMO EM PALMAS CAPITAL TOCANTINS,DE OS USUARIOS QUE POR UM MOTIVO PARTICULAR,DECIDIREM NÃO USAR MAIS O TRANSPORTE COLETIVO,TER O SALDO DO PASSE ELETRONICO DEVOLVIDO EM 30 DIAS,POR QUE A SETURB NÃO DEVOLVE.