sábado, julho 04, 2009

Sobre prova amanhã para o Conselho Tutelar em Campos

O blog recebeu em comentário de nota abaixo a informação sbre decisão do juízo em Mandado de Segurança foi por deferir “parcialmente a liminar, de modo a suspender o certame após a aplicação das provas, que deverão ser lacradas às 12 horas do dia 05/07/09 e somente abertas mediante autorização deste juízo”. Como o comentário é de um anônimo(a) o blog não pode se responsabilizar pelo seu conteúdo que está publicado na íntegra abaixo. O concurso para conselheiros está marcado para amanhã de 9h às 12h. A informação é há 325 candidatos concorrendo a 45 vagas. A prova de amanhã é a primeira das quatro etapas do processo seletivo, a previsão até a decisão do juízo era que passariam para a próxima etapa, os que obtivessem no mínimo 60% de acertos. O concurso visa selecionar os conselheiros para tomar posse no próximo dia 1° de agosto, para três anos de mandato até o dia 31 de julho de 2012: “MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR CONSELHEIROS”. “Processo nº: 2009.014.020427-8 Decisão: Trata-se de mandado de segurança em que os impetrantes alegam que o Município de Campos dos Goytacazes publicou edital para o Processo Seletivo dos Conselhos Tutelares para a gestão que terá início em 01/08/09 e término em 31/07/09 com características que violam princípios administrativos. A prova será aplicada no próximo dia 05/07/09 e o conteúdo programático publicado se limita a mencionar que as questões de múltipla escolha versarão sobre: a) conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente; b) gramática da língua portuguesa; c) informática básica. O conteúdo citado seria demasiadamente genérico e a ausência de especificação violaria os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, isonomia e eficiência. Além disso, a cláusula do edital impugnada não seria razoável. Feito este breve relato, passo a decidir. Não vislumbro violação aos princípios da legalidade - até porque nenhuma norma legal foi apontada -, impessoalidade, publicidade, isonomia e moralidade no edital. Por outro lado, as alegações de violação ao princípio da eficiência e de falta de razoabilidade impressionam. A Administração precisa demonstrar claramente aos candidatos a cargos públicos o que deles deseja, de modo a que possam se preparar adequadamente para obter sucesso no certame respectivo e servir ao Estado com eficiência. Também me parece não razoável convocar candidatos para uma prova, com apenas 10 dias de antecedência, e informar apenas que eles precisam estudar gramática e informática básica. Que partes da gramática? Que áreas da informática? O programa é aparentemente impossível de ser identificado e estudado. Contudo, estamos em sede de cognição superficial e o impetrado não teve a oportunidade de se manifestar. Merece registro o fato de que o edital 024/2009, trazido aos autos pelos impetrantes, faz menção a um outro edital de n° 018/2009, que pode ter especificado o conteúdo programático do concurso. Acrescente-se que o perigo inverso para a hipótese de suspensão da prova está presente, pois estamos a menos de 48 horas da sua realização e a suspensão, nesse momento, causará inúmeros transtornos e custos para a Administração e para todos os candidatos inscritos, especialmente aqueles que eventualmente estejam fora da cidade. Diante de tudo isso, o que me parece mais prudente é o deferimento parcial da liminar, de modo a suspender o certame após a aplicação das provas, que deverão ser lacradas às 12 horas do dia 05/07/09 e somente abertas mediante autorização deste juízo. Assim sendo, defiro parcialmente a liminar para suspender o concurso mencionado na petição inicial após a aplicação da prova marcada para o dia 05/07/09. As provas e/ou cartões de resposta deverão ser lacrados às 12 horas do dia 05/07/09, na presença do oficial de justiça de plantão na Comarca. Intime-se a autoridade impetrada imediatamente, também pelo plantão. Comunique-se à central de mandados para designação de oficial de justiça para acompanhamento da diligência de fechamento das provas e/ou cartões. Requisitem-se as informações. Após, ao MP. Esta decisão servirá como mandado”.

Um comentário:

Anônimo disse...

Infelizmente, eu, como tantos outros candidatos só ficamos sabendo disso depois de ter feito a prova. O desrespeito foi tanto que o presidente da FMIJ, Mário Lopes, que estava presente no local da prova ainda disse que era para procuraramos o gabarito da prova no final da tarde daquele mesmo dia. Nos omitiram esse detalhe...