65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, agosto 22, 2009
Corregedoria do MPE arquiva denúncias de Marcos Bacellar contra o promotor Leandro Manhães
As denúncias analisadas pela Corregedoria do Ministério Público Estadual contra o promotor Leandro Manhães de Lima Barreto versavam basicamente em quatro acusações:
1) “Utilização de toras de eucalipto tratado, fornecidas como pagamento de penas alternativas, em proveito próprio do Membro do Parquet, na construção de sua residência;”
2) “Embargos ambientais empreendidos contra a sociedade empresarial MMX, estabelecida em São João da Barra, pelo Promotor de Justiça, em troca de emprego para sua mãe naquele estabelecimento”;
3) “Sociedade comercial, denominada PÁTIO NORTE, contratada pela
Prefeitura de Campos dos Goytacazes para acautelar os veículos apreendidos em ações policiais e administrativas, seria formada pelo Promotor de Justiça e por outros funcionários públicos”.
4) “Prisão ilegal requerida pelo ora Representado, em desfavor de réu idoso, acometido de doença grave e sem antecedentes criminais”.
A conclusão da Corregedoria
“Insubsistentes, portanto, todas as denúncias apresentadas em desfavor do Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto que, por suas informações e pelos documentos trazidos à análise evidenciou estar empreendendo um trabalho investigativo e punitivo eficaz na Comarca de Campos dos Goytacazes, a fim de reduzir os índices de criminalidade na região e punir os autores dos delitos lá cometidos, sem, contudo, descurar da observância das regras processuais e dos princípios constitucionais que fundamentam os direitos individuais e sociais”.
“Ao final desta sumária apuração, com a devida vênia, percebe-se que, conforme destacado pelo ora Representado, em sua peça de resistência (fls. 42/46), é bem provável que a atuação do MP esteja incomodando o ora Noticiante e pessoas de seu grupo local. É registrado que o mesmo responde a 05 ações civis públicas (algumas por improbidade administrativa), por iniciativa ministerial. Gizese ainda que a vinculação política do ora Reclamante com outras pessoas citadas em sua Representação (e, igualmente, objeto de ações do Ministério Público), da mesma forma, é notória, e faz demonstrar, nitidamente, uma boa dose de animosidade em desfavor do Fiscal da Lei. Todavia, frise-se que, nem por isso, deixou esta Corregedoria-Geral de perquirir cada ponto da acusação feita, pois não é o perfil do Noticiante (seja ele quem for) que determina o resultado final, bem como enseja ou influi no veredicto final deste Órgão da Administração Superior do Ministério Público!”
“Conclui-se, portanto, que dos fatos denunciados não se vislumbra a ocorrência de qualquer infração disciplinar ou violação de dever funcional pelo Membro do Parquet, sendo proposto, s.m.j., o ARQUIVAMENTO do presente procedimento”.
“É o parecer sub censura.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2009.
JOSÉ ROBERTO PAREDES
Subcorregedor-Geral do Ministério Público”.
Resta saber agora, quais serão as consequencias desta decisão da Corregedoria do MPE.
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3 comentários:
Só não entendo porque este Promotor nunca viu, nem sabe,nem nunca escutou nada contra o grupo de Garotinho. Que isso é estraolho é.
Estranho o promotar estar envolvido numa invasão de terras em Búzios,juntamente com 2 investigadores,os jornais campistas não noticiaram pq?
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