65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, agosto 31, 2009
A qualidade do uso dos royalties e a política
Bom que os gestores dos municípios e estados produtores de petróleo pensem sobre o uso que hoje fazem dos royalties e das participações especiais. Embora ainda haja espaço para debates e alterações no Congresso Nacional, a decisão do presidente Lula de encaminhar o projeto do novo marco regulatório do petróleo pré-sal mantendo as atuais regras das quotas mensais e das participações especiais soa como um verdadeiro alívio, mesmo que temporário, para o estado e, em especial para a nossa região.
Agora, não precisem ter dúvidas: se até aqui havia um leve monitoramento sobre o uso deste dinheiro, agora mais que nunca, todo o povo brasileiro vai ter ainda mais interesse em acompanhar estes gastos.
Sorte que a descoberta do pré-sal amplie o recebimento também para o estado de São Paulo. Lula, agora poderá dizer que tentou dividir este ganho para todo o país, mas os estados ricos não deixaram, entre estes, São Paulo de José Serra. Quanto ao Rio, melhor agradecer ao Lula. Cabral, combinando ou não com o presidente toda esta escaramuça, não tem condições de fazer mais nenhum pedido a mais a Lula.
PS.: Os itens do acordo dos governadores com o presidente está nos artigos 49 e 50 do projeto de Lei:
O artigo 49: "Enquanto não for aprovada lei sobre a participação prevista no § 1o do artigo 20 da Constituição, aplicar-se-á o art. 50 da Lei no 9.478, de agosto de 1997, com a redação dada pelas Leis nos 10.261, de 2001 e 10.848, de 2004, ao modelo previsto nesta Lei, cuja participação do referido art. 50 será calculada sobre o excedente em óleo referido no inciso III, do art. 2o e será deduzida e paga da parcela da produção atribuível à União referida no art. 45". O parágrafo único acrescenta: "A distribuição dessa participação será a disciplinada pelo § 2o, do art. 50, da referida Lei no 9.478, de 1997".
O artigo 50 afirma: "Até que seja publicada legislação específica para o regime de partilha de produção, o pagamento dos royalties devidos pelo contratado sob o regime de partilha de produção observará o disposto nas Leis nos 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e 9.478, de 1997".
PS.: Atualizado às 01:02: Dos quatro projetos assinados por Lula, o primeiro cria a Petrosal, a nova estatal que será responsável pela gestão das novas áreas do pré-sal; o segundo cria o novo marco regulatório, alterando o modelo de contrato de concessão para um sistema de partilha, que permitirá ao estado ter controle sobre a nova riqueza. O terceiro cria um Fundo Social para gerir e distribuir os recursos. O dinheiro iria para saúde, educação e investimentos em ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura. E o último projeto vai capitalizar a Petrobras.
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