sexta-feira, setembro 11, 2009

Como o Marcelo Bessa falou...

Em comentário postado como complemento da nota abaixo, o Marcelo Bessa Cabral, blogueiro e serventuário da Justiça Eleitoral, o presidente do TSE confirmou:

Da Folha OnLine, em Brasília:

"Aumento do número de vereadores só vale para 2012"

"O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, disse nesta quinta-feira que a ampliação do número de vereadores do país, aprovada na noite de ontem na Câmara em primeiro turno-- só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos.

Britto disse acreditar que uma decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos eleitores que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato. "A jurisprudência do TSE entende que se pode aumentar o número de vereadores, mas só vale para a legislatura subsequente. Uma emenda não pode substituir a voz das urnas", afirmou".

3 comentários:

xacal disse...

Don Roberto,

aqui vai a opinião de um leigo...

primeiro, é temerário que um ministro do tse dê uma "opinião" sobre uma matéria que, possivelmente, ele deverá julgar...juiz fala nos autos...

bom, dito isso, aqui vai minha rasa e rala opinião:

o que está em discussão não é QUEM foi escolhido, na medida que a emenda não cassará mandatos dos já eleitos...ela acrescerá novos mandatários, portanto não haverá ofensa ao "direito adquirido" dos escolhidos(atuais vereadores...)

o que se discute é o aumento ou não da representatividade do mandato, que tem como um dos seus parâmetros o coeficiente eleitoral, ou seja: mais eleitores poderão ter os "seus" representantes eleitos, o que foi vedado com a restrição que hoje vigora, e que tornou os coeficientes eleitorais mais altos, os mandatos mais inacessíveis, e, conseqüentemente, "mais caros"...

os efeitos desse processo, já sabemos...elitização da representação, em nome de uma suposta "economia", e que, nem de longe melhorou a "qualidade" dos mandatos...

o princípio da anualidade, assim como qualquer outro, não pode ser absolutizado...a normatização jurídica deve ser conservada sempre na medida do possível, e a segurança jurídica é sim um bem indispensável ao Estado Democrático de Direito...Mas a sua absolutização, ou torná-la um fim em sim mesma(a segurança jurídica)engessa a Democracia que diz querer preservar...

Bom esse debate...

Anônimo disse...

Caro Xacal,

Em parte concordo com vc, mas não se pode mudar as regras do jogo depois de terminada a partida. A eleição previa o número de vereadores e o coificiente que elegeu os atuais. Todos competiram seguindo as regras estabelecidas. Tudo bem que não muda a situação dos atuais, mas também não pode privilegiar àqueles que disputaram dentro das regras atuais.

Anônimo disse...

Acho que muda sim anônimo das 5:05, pelo que foi falado, o aumento do numero de vereadores aprovado é sem aumento das despesas, portanto, terão mais vereadores pra dividir o mesmo bolo.

Renato.