65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, setembro 28, 2009
Troca de partidos ainda trará problemas
O TSE já se manifestou em consulta do deputado Sarney Filho, através do ministro Fernando Gonçalves que respondeu que "não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato".
Com esta resposta, o ministro lembrou que "o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610". Com esta decisão o Ministério Público já está atento para solicitar o mandato daqueles que estão trocando de partido, independente, da posição dos seus antigos partidos. O caso deverá ter repercusssão grande no estado e em nossa região.
Estima-se que em todo o país cerca de 150 deputados e senadores pretendem mudar de partido até dia a próxima sexta-feira, dia 2 de outubro. No estado do Rio de Janeiro, cerca de duas dezenas de deputados já definiram a troca para enfrentar a eleição do ano que vem.
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3 comentários:
Caro Roberto,
Sinceramente concordo com isto. Existe uma lei que diz q quem mudar de partido pperde o mandato. Mas a mesma lei diz q o partido tem que requerer. Sendo assim se ele não o fizer fica na mesma...
Não seria isso?
um abraço e parabens pelo nível do blog.
Pelas informações o Ministério Público também pode fazer este requerimento, mesmo que o partido não faça. A conferir!
Se o madato é do partido,não faz sentido o partido ter que requerer.Isto tem que ser independente da vontade partidária,pois afronta a vontade do eleitor que deu o seu voto baseado nas promessas do candidato e por suas identidade partidária naquele momento.
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