65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, outubro 20, 2009
Alerj delibera nesta terça sobre decisão do TJ de suspender CPI do TCE-RJ
Do release da Ascom da Alerj:
"A Mesa Diretora e o Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Rio se reunirão nesta terça-feira (20/10), às 11h, no Palácio Tiradentes, para deliberar sobre que providências serão adotadas em relação à decisão, tomada na última terça-feira (13/10), pelo desembargador Nascimento Póvoas, do Tribunal de Justiça do estado, de suspender os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga denúncias de corrupção envolvendo três conselheiros do Tribunal de Contas do estado (TCE-RJ). Semana passada, os deputados suspenderam as sessões deliberativas em repúdio à interferência do Poder Judiciário no Legislativo. O presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB), divulgou nota dizendo: "Em sinal de protesto à situação ora apresentada, líderes partidários sugeriram interromper os trabalhos do plenário até pelo menos terça-feira, quando a Mesa Diretora e o Colégio de Líderes se reunirão para deliberar sobre o assunto."
O presidente da Alerj pode estar jogando para a galera por ser candidato a senador, ao resistir a esta estranha decisão do Tribunal de Justiça do Rio de suspender a CPI. Ainda assim é necessário apoiar este movimento pela continuidade das apurações, porque pior do que a corrupção é a simles ameaça de que o controle já está "controlado".
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3 comentários:
Não é comum esse tipo de determinação e, em princípio, não pode o Judiciário agir dessa forma: os atos interna corporis estão, via de regra, fora do controle jurisdicional, em razão do que determina o art. 2º da Constituição (separação dos Poderes).
É preciso analisar o caso concreto para que se possa entender tal decisão.
Pocha Roberto.Que papelao....
vc e sua equipe do IFF EINNNN
O PT não sabe de nada. Politica e eleitoralmente pode dormir com Dona Dilma e acordar com Ciro Gomes
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