domingo, outubro 18, 2009

Do blog Futebol de Meia no Portal da Globo.com

Tem relação com a nota abaixo. O meu filho Caio na sua ronda pelos portais de esportes descobriu e me perguntou se eu sabia disto que foi publicado no blog "Futebol de Meia" hospedado no Portal da Globo.com?: "Valdiram, sempre Valdiram..." "Deu no ótimo blog Futebol, Coisa & Tal, do craque Gilmar Ferreira" "Artilheiro da Copa do Brasil pelo Vasco, em 2006, o animado Valdiram segue aprontando também no Goytacaz, que disputa a Série B do Rio. Dia desses, esbaldou-se na noite campista com o companheiro Jean Carlo (ex-Palmeiras) e, depois de umas e outras, embarcaram num táxi de volta para casa." "Por falta de sorte, justamente no carro dirigido pelo presidente de uma das organizadas do clube. Delatado à diretoria, o serelepe Valdiram está pela bola sete. Na próxima, recebe o bilhete azul que ele já conhece tão bem".

2 comentários:

Unknown disse...

Tá explicado!

Anônimo disse...

Recorrer ao CNJ é o último remédio contra a lentidão do Poder Judiciário

Os autos da ação movida contra a TV Globo pelos herdeiros dos antigos acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista S/A, estão em análise no gabinete do ministro João Otávio de Noronha, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, há 600 dias e sem previsão para inclusão na pauta de julgamento.

Cansados de esperar e inconformados com algumas preterições, os autores do recurso especial decidiram recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, por meio do advogado Luiz Nogueira, que, depois de quatro infrutíferos pedidos de preferência, ao invés de peticionar, enviou ao ministro-relator o seguinte e-mail:

“Respeitosamente, em que pese sua vasta agenda de trabalho, volto a pedir preferência no julgamento do REsp 1046497-RJ , em que são partes Manoel Vicente da Costa e Outros e Espólio de Roberto Marinho e Outros.

Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico e que foi julgada pela Justiça Estadual do Rio de Janeiro, como ANULATÓRIA, razão por que foi considerada prescrita.

O mérito da ação se houve ou não houve compra da antiga Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, pelo jornalista Roberto Marinho, entre 1964/1977, não está em julgamento. Pleiteia-se apenas declaração de inexistência de negócio entre essas partes e o que é reconhecido pelos próprios recorridos, pois afirmam que compraram a TV Globo de São Paulo de Victor Costa Júnior.

Corajosa e isentamente V. EXA. deu provimento ao agravo para melhor examinar a questão e é o que se pede seja feito, com a celeridade costumeira..” , como aliás, ocorreu com o REsp 438.138-DF, recebido e julgado em apenas 40 dias.