65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, outubro 16, 2009
Mais sobre a escolha dos Conselheiros Tutelares de Campos
Mais um comentário recebido pelo blog sobre o assunto da escolha dos membros dos Conselhos Tutelares no município de Campos dos Goytacazes. Além de solicitar a intervenção do Ministério Público no imbróglio da escolha dos conselheiros, o texto levanta o problema das acusações de assédio sexual contra menores que é uma das atribuições dos referidos conselhos:
"Os fatos que ocorrem em nossa Cidade a respeito da escolha dos novos Conselheiros Tutelares, beiram a um caso de polícia. O Presidente da CMPDCA, resolve por conta própria ou para atender interesses escusos, alterar a lista dos Conselheiros aprovados no curso de capacitação, feito por uma Ong que até então por declarações a jornais do próprio Presidente, tinha o seu conceito ilibado. Vale ressaltar que o Presidente desta Ong é também Presidente do Conselho Estadual de Proteção a Criança e ao Adolescente, sendo no Brasil considerado uma das maiores autoridades no assunto.
No desenrolar destes tristes acontecimentos nos causa surpresa à anulação pelo Conselho da CMPDCA do curso de capacitação e em conseqüência da listagem produzida pela referida Ong. E nos acendeu o alerta a forma da divulgação desta notícia no site da prefeitura, onde diz... “ressaltar que a atribuição na escolha dos Conselheiros Tutelares é exclusiva do Conselho Municipal de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme consta na Lei 7.083/06,..”. Ou seja para o bom entendendedor um pingo é letra. Eles mais uma vez estão querendo decidir quem assume ou não. O Eca lei federal soberana sobre o assunto diz em seu art.139 que “O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizada sob a responsabilidade do CMPDCA e a fiscalização do Ministério Público. Uma grande diferença da “Cama de Gato” que estão querendo preparar.
Agora vamos aos “finalmentes”. Algumas das coisas que estão em jogo neste processo e que até agora não veio a tona, vão além da conquista por alguns candidatos de um emprego. Alguns nomes foram vetados na lista ofícial, porque são pessoas que não se dobram e estavam atuando no Conselho em um caso escraboso de pedofilia envolvendo vereadores de nossa Cidade. Este caso já foi sitado neste site e também na coluna da Maria Ester no Jornal o Diário. Só que as pessoas não sabem que a recondução de alguns Conselheiros implica em não deixar este caso morrer.
Em face destes lamentaveis acontecimentos que beiram ao autoritarismo do século passado, que repudiamos a condução deste processo por este Sr. que me recuso até em sitar seu nome.
Esperamos a atuação do Ministério Público, no sentido de colocar as coisas no seu devido lugar, para o bem da nossa Cidade e de nossas crianças que nessessitam da proteção de verdadeiros Conselheiros Tutelares e não de pessoas escolhidas que podem ser facilmente manipuladas pela Prefeitura."
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5 comentários:
O assunto não é este da postagem mas foi o espaço que encontrei ...
A Prefeitura de Campos investiu, em nove meses, R$ 22 milhões em recursos no abastecimento das unidades médicas das Fundações João Barcelos Martins (FJBM) e Dr. Geraldo da Silva Venâncio (FGSV), além das Unidades Básicas de Saúde (UBS’s). A informação é da Secretaria Municipal de Controle e Orçamento, com base em dados do Departamento de Licitação.
Fonte: O Diário
Caro Roberto,
parece que o grande problema do mundo ainda é o ser humano. Nas Fundações João Barcelos Martins e Geraldo Venâncio, quando deveriam estar dois médicos clínicos de plantão durante a noite, um deles vai embora. Alguns pagam acadêmico de medicina para atender os pacientes. Será que a prefeita sabe disso? E o Secretário de Saúde? Ele é médico também, acho que deveria moralizar em prol da população. De que adiantam os recursos para as unidades de saúde se parte dos profissionais que lá atuam não colaboram. Sou cidadão, não quero aqui tecer criticas, mas torcer que as coisas mudem após providências serem tomadas pelas autoridades competentes.
Agradeço o espaço,
Agradeço ao autor desse desabafo. Esperamos justiça!
depois diss tudo acontecer, fico envergonhada em saber que, altera, lista, comete-se crime e ainda tem gente que aprova essa atitude. O crime compensa. Diz-se que foi um equívoco e fica por isso mesm e que sai prejudicado são os candidatos.
Uma é certa: Os novos Conselheiros Tutelares precisam oferecer denúncia ao MP sobre estes supostos abusos e supostos casos de pedofilia em nossa cidade.Precisam honrar o cargo e respeitar o artigo 13 do ECA. Suspeitas existem...então mãos a obra!
O Projeto Legal é uma instituição séria, tendo a sua frente um ferrenho defensor dos Direitos Humanos das Crianças e dos Adolescentes. Acredito que o Ministério Público é que, após apuradas as irregularidades, deve dar a palavra final para o conflito, no intuito de salvaguardar o melhor interesse das crianças e adolescentes de Campos.
Proponho aos leitores uma reflexão: Porque tanta polêmica na escolha de conselheiros tutelares? Seria por causa das funções do órgão elencadas no art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Ora, retirar do Conselho Tutelar os conselheiros que questionam o papel do Município e não aceitam imposições que afrontam os direitos das crianças e dos adolescentes significa colocar lá aqueles que atuarão segundo o interesse de “alguns” e não segundo o interesse da comunidade que democraticamente participa do processo de escolha.
Esse é um caso que exige mais que uma avaliação superficial, exige apuração e demonstração de provas perante o Ministério Público que é quem tem o dever legal de acompanhar o processo de escolha e apontar irregularidades (art. 139 do Estatuto da Criança e do adolescente).
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