65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, outubro 06, 2009
Na área ambiental o ônus da prova inverteu-se
Decisões recentes do STJ apontam para a prevalência de que o ônus da prova cabe a quem for acionado judicialmente comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental de que são acusadas. Até hoje, cabia ao autor da ação, normalmente o MP – a realização de perícias e comprovação de que o empreendedor realizou atos ilícitos contra o ambiente.
Há caso em que o Tribunal determinou que os gastos com perícia devam correr por conta da empresa e não do MP. Os especialistas prevêem o crescimento das condenações, pois seria mais difícil provar que não faz algo do que se defender de uma acusação. Além disso, as empresas terão necessariamente de ampliar o controle ambiental e também os gastos com defesas judiciais.
Os especialistas lembram ainda que é bom as empresas se documentarem melhor de suas iniciativas na área, entre outras coisas, porque os danos ambientais não prescrevem, ou seja, a empresa poderá ser acionada em qualquer época.
A inversão do ônus da prova facilita a proposição de ações que deixavam ser feitas em razão da dificuldade em levantar provas. A jurisprudência que está se formando tem ido na linha de considerar o ambiente um direito de toda a sociedade e não individual.
Fonte: Valor Econômico – matéria de Zínia Baeta – Pag. E1.
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