terça-feira, outubro 06, 2009

Na área ambiental o ônus da prova inverteu-se

Decisões recentes do STJ apontam para a prevalência de que o ônus da prova cabe a quem for acionado judicialmente comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental de que são acusadas. Até hoje, cabia ao autor da ação, normalmente o MP – a realização de perícias e comprovação de que o empreendedor realizou atos ilícitos contra o ambiente. Há caso em que o Tribunal determinou que os gastos com perícia devam correr por conta da empresa e não do MP. Os especialistas prevêem o crescimento das condenações, pois seria mais difícil provar que não faz algo do que se defender de uma acusação. Além disso, as empresas terão necessariamente de ampliar o controle ambiental e também os gastos com defesas judiciais. Os especialistas lembram ainda que é bom as empresas se documentarem melhor de suas iniciativas na área, entre outras coisas, porque os danos ambientais não prescrevem, ou seja, a empresa poderá ser acionada em qualquer época. A inversão do ônus da prova facilita a proposição de ações que deixavam ser feitas em razão da dificuldade em levantar provas. A jurisprudência que está se formando tem ido na linha de considerar o ambiente um direito de toda a sociedade e não individual. Fonte: Valor Econômico – matéria de Zínia Baeta – Pag. E1.

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