65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, novembro 27, 2009
Pedido de uma leitora
Feita em comentário sobre esta nota aqui postada em 4 de novembro de 2005.
"Olá Roberto.
Eu acabei de receber a noticia que um mineroduto vai passar na estrada do meu sítio, e vao ocupar 15 metros para dentro dele. É uma area pequena, e vou ser prejudicada. voce sabe o que posso fazer para que isso nao aconteca? quais sao os riscos ambientais que a minha terra estara submetida?
Obrigada."
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3 comentários:
Cara colega,
Infelizmente está na nossa constituição ( desapropriação), é claro vc será indenizada mas não se pode fazer nada.
Sobre impacto ambiental com certeza o dano será mínimo.
Na verdade, a empresa do mineroduto vai ter que entrar com um processo e o juiz vai arbitrar uma indenização. Antes do processo começar não tem como entrar à força do imóvel.
Desapropriada? Lógico que não, uma empresa privada, não há interesse público nesse caso. Naturalmente, vão te propor um aluguel da área ou vão ter que contorná-la
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