Segundo o TSE “no caso de a Justiça Eleitoral concordar com o pedido, a resposta será divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica e tamanho usados na ofensa. O prazo para a resposta é de até 48 horas após a entrega da mídia com a resposta do ofendido. Essa reposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.”
Comentário do blog: Nos blogs, pelo menos neste, e garanto que na grande maioria da Rede Blog (menos “os de coleira”) não há necessidade de argüição judicial, nem este prazo de 48 horas e muito menos, uma temporalidade para sua veiculação, porque por aqui o comentário, o direito de resposta é praticamente imediato, apenas o tempo necessário para análise e liberação dos comentários, como normalmente já acontece, e não apenas no período eleitoral.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
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