65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, dezembro 26, 2009
Reclamação contra o Cemitério Campos da Paz
O blog recebeu por e-mail de João José Silva de Azevedo a reclamação abaixo. O blog apenas retirou os dados telefônicos disponibilizados em seu texto. Como de costume, apenas para lembrar, o blog se coloca à disposição para esclarecimentos das pessoas e empresa citadas:
“Caro Roberto Moraes, bom dia!
Me chamo João José, sou ex-aluno do CEFET, formado em 1997 no curso de eletrotécnica e gostaria se possível de utilizar seu espaço para uma denúncia muito grave.
Meu pai Dalmir de Azevedo faleceu na data de 06/12/09 e foi sepultado no mesmo dia no cemitério campo da paz, tendo sido cobradas e pagas todas as taxas no momento da solicitação de sepultamento.
Na data de 25/12/09 compareci ao cemitério campo da paz acompanhado de minha mãe e de minha irmã para realizarmos uma visita ao túmulo de meu falecido pai e para nossa surpresa haviam retirado a camada de grama do túmulo e o mesmo se encontrava adornado com coroas de flores recém colocadas. Ao indagarmos ao coveiro, o mesmo alegou que havia sido feito um sepultamento no dia anterior e o mesmo ainda reparou que já havia um corpo sepultado recentemente lá (no caso meu pai). Ao procurarmos a administração fomos atendidos pela Sra. Conceição que nos informou que havia ocorrido um "equívoco" e que o corpo errado seria retirado do lugar. Pois bem Sr. Roberto Moraes, houve um "EQUÍVOCO"!!!! Enterrar uma pessoa desconhecida no túmulo de sua família sem seu consentimento e depois desenterrar para enterrar no local correto é considerado algo "NORMAL".... Chamei a autoridade policial e a mesma ordenou que fosse paralisada qualquer actividade de sepultamento.
Fomos conduzidos para à 134 DP e após 9 (NOVE) horas de espera e mau atendimento por parte dos inspectores Fernando e Alan, fomos informados pelo delegado adjunto que nem quis nos receber que no caso de EQUÍVOCOS, não se gera BO, somente e caso de violação para fins religiosos é que se aplica a qualidade de "crime". Sr. Roberto, caso queira me contactar meus telefones são 22 2757... e 22 9923..., agradeço por qualquer ajuda que o Sr. possa me dar na divulgação dessa falta de respeito para com nossos entes falecidos.
Um grande abraço e obrigado!”
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5 comentários:
Toda a solidariedade à família, que já sofre com a perda do ente querido e ainda mais com essa situação lamentável. Realmente foi uma falta de respeito.
Mas crime, de fato, não houve e por isso eventuais questionamentos competem a outras instâncias da Justiça: não era mesmo o caso de se chamar a Polícia, mas é inexplicável (e também desrespeitosa) a demora de nove horas para se chegar a uma conclusão simples como essa (a questão jurídica é simples, não a sentimental, essa sim complicadíssima).
Que Deus dê muita força à família.
Um abraço, Roberto.
cabe com certeza danos morais.
HÁ MUITOS ANOS MINHA AMIGA SEPULTOU SEU ÚNICO FILHO NESSE MESMO CEMITÉRIO.INCONFORMADA ,QUASE TODA SEMANA RETORNAVA AO LOCAL,LEVANDO FLORES.UM DIA ELA ASSISTIU O SEPULTAMENTO DE UMA PESSOA QUE Ñ TINHA VÍNCULO NENHUM FAMILIAR NEM AMIZADE.MORAL DA HISTÓRIA:UM CORRETOR DE IMÓVEIS, BEM CONHECIDO(J.I.)EREA DONO DE VÁRIOS LOTES E GANHAVA MUITO DINHEIRO COM ESSES "EQUÍVOCOS"...PODE SER MOTIVO TAMBÉM DE VC SER MAL ATENDIDO,QUER DIZER,NINGUÉM ....
EZ
Caro Roberto,
Discordo do comentarista que apôs sua opinião, senão vejamos:
Art. 210 do Código Penal- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Se considerarmos, ainda, a sepultura, adquirida, como bem, sua violação sem autorização configuraria crime de dano:
Art. 163 do CP- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
O art. 210 do CP tem sua figura típica totalmente inserida na conduta delatada; para o art. 163 necessário se faz a construção jurídica. Assim, é evidente a desídia da autoridade policial que faltando com seu dever cometeu prevaricação (art. 319 d0 CP), devendo o ofendido representar junto a Corregedoria da Polícia Civil na cidade do Rio de Janeiro (não adianta representar em Campos, junto a 4ª DRPI - Delegacia Regional de Polícia do Interior - pois o corporativismo impedirá uma investigação isenta!). Deve, ainda,o ofendido realizar o mesmo procedimento junto a Promotoria Criminal desta Comarca, também recorrendo a OAB/RJ, via seccional na cidade do Rio de Janeiro - para fins de envidar esforços pela apuração da violação funcional da autoridade policial - (pelas mesmas razões que não irá a DRPI em Campos, não irá a OAB-subseção Campos).
Quanto ao cemitério, deve ingressar com uma ação civil reparatória, visando a indenização por danos morais, ante a violação ocorrida, bem como pelo sofrimento moral impingido à família. Não espere um julgamento rápido, pois em Campos temos poucos Juízes titulares e pouquíssimos Juízes engajados no manus de prolatar decisões com Justiça.
Creio ter esclarecido a questão. Prezados ofendidos, não se deixem levar por "lamúrias" do tipo "é assim mesmo"; as pessoas não devem abrir mão de sua dignidade.
Boa sorte!
Advogado abnegado (e pobre).
Nobre Advogado abnegado (e pobre, seu comentário responde tudo, inclusive a falta de respeito e vontade de trabalhar dos dois policiais citados, que estavam ali para atender um contribuinte do Estado e não o fez.
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