sábado, dezembro 26, 2009

Reclamação contra o Cemitério Campos da Paz

O blog recebeu por e-mail de João José Silva de Azevedo a reclamação abaixo. O blog apenas retirou os dados telefônicos disponibilizados em seu texto. Como de costume, apenas para lembrar, o blog se coloca à disposição para esclarecimentos das pessoas e empresa citadas: “Caro Roberto Moraes, bom dia! Me chamo João José, sou ex-aluno do CEFET, formado em 1997 no curso de eletrotécnica e gostaria se possível de utilizar seu espaço para uma denúncia muito grave. Meu pai Dalmir de Azevedo faleceu na data de 06/12/09 e foi sepultado no mesmo dia no cemitério campo da paz, tendo sido cobradas e pagas todas as taxas no momento da solicitação de sepultamento. Na data de 25/12/09 compareci ao cemitério campo da paz acompanhado de minha mãe e de minha irmã para realizarmos uma visita ao túmulo de meu falecido pai e para nossa surpresa haviam retirado a camada de grama do túmulo e o mesmo se encontrava adornado com coroas de flores recém colocadas. Ao indagarmos ao coveiro, o mesmo alegou que havia sido feito um sepultamento no dia anterior e o mesmo ainda reparou que já havia um corpo sepultado recentemente lá (no caso meu pai). Ao procurarmos a administração fomos atendidos pela Sra. Conceição que nos informou que havia ocorrido um "equívoco" e que o corpo errado seria retirado do lugar. Pois bem Sr. Roberto Moraes, houve um "EQUÍVOCO"!!!! Enterrar uma pessoa desconhecida no túmulo de sua família sem seu consentimento e depois desenterrar para enterrar no local correto é considerado algo "NORMAL".... Chamei a autoridade policial e a mesma ordenou que fosse paralisada qualquer actividade de sepultamento. Fomos conduzidos para à 134 DP e após 9 (NOVE) horas de espera e mau atendimento por parte dos inspectores Fernando e Alan, fomos informados pelo delegado adjunto que nem quis nos receber que no caso de EQUÍVOCOS, não se gera BO, somente e caso de violação para fins religiosos é que se aplica a qualidade de "crime". Sr. Roberto, caso queira me contactar meus telefones são 22 2757... e 22 9923..., agradeço por qualquer ajuda que o Sr. possa me dar na divulgação dessa falta de respeito para com nossos entes falecidos. Um grande abraço e obrigado!”

5 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Toda a solidariedade à família, que já sofre com a perda do ente querido e ainda mais com essa situação lamentável. Realmente foi uma falta de respeito.
Mas crime, de fato, não houve e por isso eventuais questionamentos competem a outras instâncias da Justiça: não era mesmo o caso de se chamar a Polícia, mas é inexplicável (e também desrespeitosa) a demora de nove horas para se chegar a uma conclusão simples como essa (a questão jurídica é simples, não a sentimental, essa sim complicadíssima).
Que Deus dê muita força à família.
Um abraço, Roberto.

Anônimo disse...

cabe com certeza danos morais.

Anônimo disse...

HÁ MUITOS ANOS MINHA AMIGA SEPULTOU SEU ÚNICO FILHO NESSE MESMO CEMITÉRIO.INCONFORMADA ,QUASE TODA SEMANA RETORNAVA AO LOCAL,LEVANDO FLORES.UM DIA ELA ASSISTIU O SEPULTAMENTO DE UMA PESSOA QUE Ñ TINHA VÍNCULO NENHUM FAMILIAR NEM AMIZADE.MORAL DA HISTÓRIA:UM CORRETOR DE IMÓVEIS, BEM CONHECIDO(J.I.)EREA DONO DE VÁRIOS LOTES E GANHAVA MUITO DINHEIRO COM ESSES "EQUÍVOCOS"...PODE SER MOTIVO TAMBÉM DE VC SER MAL ATENDIDO,QUER DIZER,NINGUÉM ....
EZ

Anônimo disse...

Caro Roberto,

Discordo do comentarista que apôs sua opinião, senão vejamos:

Art. 210 do Código Penal- Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Se considerarmos, ainda, a sepultura, adquirida, como bem, sua violação sem autorização configuraria crime de dano:

Art. 163 do CP- Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

O art. 210 do CP tem sua figura típica totalmente inserida na conduta delatada; para o art. 163 necessário se faz a construção jurídica. Assim, é evidente a desídia da autoridade policial que faltando com seu dever cometeu prevaricação (art. 319 d0 CP), devendo o ofendido representar junto a Corregedoria da Polícia Civil na cidade do Rio de Janeiro (não adianta representar em Campos, junto a 4ª DRPI - Delegacia Regional de Polícia do Interior - pois o corporativismo impedirá uma investigação isenta!). Deve, ainda,o ofendido realizar o mesmo procedimento junto a Promotoria Criminal desta Comarca, também recorrendo a OAB/RJ, via seccional na cidade do Rio de Janeiro - para fins de envidar esforços pela apuração da violação funcional da autoridade policial - (pelas mesmas razões que não irá a DRPI em Campos, não irá a OAB-subseção Campos).

Quanto ao cemitério, deve ingressar com uma ação civil reparatória, visando a indenização por danos morais, ante a violação ocorrida, bem como pelo sofrimento moral impingido à família. Não espere um julgamento rápido, pois em Campos temos poucos Juízes titulares e pouquíssimos Juízes engajados no manus de prolatar decisões com Justiça.

Creio ter esclarecido a questão. Prezados ofendidos, não se deixem levar por "lamúrias" do tipo "é assim mesmo"; as pessoas não devem abrir mão de sua dignidade.

Boa sorte!

Advogado abnegado (e pobre).

Marins disse...

Nobre Advogado abnegado (e pobre, seu comentário responde tudo, inclusive a falta de respeito e vontade de trabalhar dos dois policiais citados, que estavam ali para atender um contribuinte do Estado e não o fez.