65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, dezembro 02, 2009
Rio poderá ter ProUni estadual
A Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) votará, em segunda discussão, amanhã, o projeto de lei 1.404-A/08, do deputado Fernando Gusmão (PC do B), que institui o Programa Universidade para Todos no Estado do Rio, o ProUni-RJ.
A exemplo do programa instituído pelo Governo federal, o ProUni estadual se destinará à concessão de bolsas de estudo integrais ou parciais – de 50% – para cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. O estudante a ser beneficiado será pré-selecionado pelo perfil socioeconômico e pelos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) "ou por outros critérios a serem definidos pelo órgão gestor do programa", diz o texto sobre o órgão que o Poder Executivo deverá nomear.
A seleção também obedecerá os critérios próprios da instituição de ensino que aderir ao programa, que oferecerá benefícios fiscais. "Existem tributos estaduais, como o ICMS e o IPVA, que podem ser reduzidos como estímulo extra à oferta dessas bolsas, o que potencializará os efeitos deste programa tão importante para o ensino superior", afirma o parlamentar.
De acordo com a proposta, a bolsa integral só será concedida aos não portadores de diploma de curso superior cuja renda familiar per capita não ultrapasse o valor de um salário mínimo e meio. Já a concessão da bolsa de 50% terá como condição a renda familiar per capita de até três salários mínimos, aos que não possuam um diploma superior. Em ambos os casos, o texto estabelece que os candidatos a bolsa sejam brasileiros e residentes fixos do estado há, pelo menos, dois anos.
PS.: Release da Alerj.
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