65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, dezembro 18, 2009
TSE libera partidos da regra de verticalização
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltaram, na sessão de ontem que os partidos políticos terão liberdade para realizar as coligações que desejarem nas eleições gerais de 2010, já que o parágrafo primeiro do artigo 17 da Constituição Federal estabelece que não há vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.
Abaixo a pergunta do PSL e da resposta do TSE:
Pergunta: "Poderá haver a regra da verticalização partidária para o pleito eleitoral de 2010, através de Resolução a ser expedida por essa E. Corte Eleitoral, ou, será respeitada a regra de total liberalidade para os partidos políticos adotarem o regime de coligações sem vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, como determina o parágrafo 1º do artigo 17 da Constituição Federal de 1988?"
Resposta: Afirmativa. “A obrigatoriedade de verticalização das coligações que se fundamentavam no princípio de caráter nacional do partido foi mantida somente para as eleições de 2006. A nova redação do artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, dada pela Emenda 52, de 2006, deu nova disciplina às coligações eleitorais, assegurando aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e regime de suas coligações eleitorais sem a obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas e disciplina de fidelidade partidária, dispondo acerca da obrigatoriedade”. O relator da consulta foi o ministro Felix Fischer e seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte."
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3 comentários:
Oi, Roberto.
A resposta foi até bem educada diante de uma pergunta tão ridícula...
Se me permite, não foi o TSE que liberou os partidos da verticalização: foi a Emenda Constitucional 52/2006 (esse é o motivo de ser a pergunta tão absurda...)
Um abraço.
BLOG DE CLARISSA GAROTINHO
Clarissa vota contra taxa de iluminação pública
e aqui em Campos ?????
Tenho um furo de reportagem, publica ai:
Irã invade Iraque
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