65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, janeiro 29, 2010
A partir desta 2ª, o STF só aceitará processos pela internet
A inovação chegou mais rápido do que se imaginava. Assim, será o fim da pilha de papéis. Não será mais uma alternativa e sim obrigação. Todos os novos processos que entrarem no STF nesta segunda-feira, 1 de fevereiro, terão que ser por meio eletrônico.
“Assim, o ministro-relator terá os autos à sua disposição, mesmo quando o caso estiver à espera de parecer do MPF. O público e o ministro-relator poderão ver as petições a qualquer hora. O processo não vai mais para o gabinete do ministro, mas para o seu computador, assim, se ele estiver com o computador aberto ele poderá decidir na hora”, segundo o secretário-geral da Presidência do STF, Luciano Fuch.
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Um comentário:
Roberto:
se me permite, na verdade são apenas seis determinados tipos de ações que terão que ser digitalizadas. Segundo o site do STF:
"A partir da próxima segunda-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal restringirá ao meio eletrônico o recebimento de seis classes de processos que lhe são submetidos. O sistema e-STF – Portal do Processo Eletrônico deverá obrigatoriamente ser utilizado para ajuizamento das seguintes ações originárias (que têm início no STF): Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV). "
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/ver
NoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119271
Abração, Roberto!
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