65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, fevereiro 22, 2010
Farmácias & sorveterias
Não conheço o teor da legislação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) sobre o freio-de-mão dado nas farmácias que estavam vendendo de tudo, ou quase.
Reconheço a necessidade da regulação e fiscalização, especialmente no controle sobre medicamentos falsos, vencidos, de origem questionável, e ainda, sobre proibição do acesso direto do consumidor, às tentações mostradas juntos dos medicamentos como se fossem algo, menos remédio, que como se sabe, só difere do veneno, pela dosagem.
Agora cá para nós, a retirada dos doces e, em especial dos sorvetes... dificultaram um bocado a nossa vida, neste verão absurdamente quente, onde há farmácia em todo canto, sem nenhuma sorveteria!
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5 comentários:
O que diabos fez o pobre do sorvete pra ter que sair dali, ne?
Até parece que a populaçao migrará por inteiro até onde passou a vender este delicioso mas supérfulo alimento.
Vamo ver até quando as fábricas deixarão quieto este prejuízo. Tão querendo dar dor de cabeça pro povo justamente onde íamos tentar curá-las.
Caro Professor Roberto,
Fui aluno do senhor no curso de Segurança do Trabalho (concluído em 2004) e deixo aqui meu abraço e parabéns pelo blog.
A ANVISA alega com essa Resolução da Diretoria Colegiada que, ao procurar uma farmácia para compra de balas, doces e o nosso tão amado sorvete, o empreendimento causa um atrativo a mais para a compra de produtos farmacêuticos. Tanto que a mesma RDC limita os tipos de medicamentos expostos diretamente ao cliente. A partir dessa RDC, analgésicos e anti-térmicos deverão estar apenas atrás do balcão, fora do alcance dos clientes. Acabando com o self-service de medicamentos.
Deixo aqui também o link para a legislação em questão (http://www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2009/pdf/180809_rdc_44.pdf)
Meus abraços,
Giovani Sousa
Com certeza não há uma "DISCURSÃO". Há, no máximo, uma discussão.
CORRIGINDO:
Aliás,
Há uma discussão entre a ANVISA e "o pessoal do direito do consumidor". Esses alegam que o indivíduo deve ter gerência sobre o que deseja comprar.
Giovani Sousa
Ps:
Obrigado Corêncio.
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