65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, março 19, 2010
AEPET divulga nota em defesa dos royalties para o Rio
A Associação dos Engenheiros da Petrobras divulgou hoje, em seu informe, uma nota de apoio à luta do estado do Rio de Janeiro em favor dos royalties.
"ERRO GRAVE DE GOVERNADORES PREJUDICA RIO DE JANEIRO E O BRASIL"
Fernando Siqueira
Quando o Presidente Lula enviou os quatro projetos de mudança do marco regulatório do petróleo, ele pretendia corrigir um erro crasso do Governo FHC: a Lei 9478/97, que, em seu artigo 26 estabelecia que, através do contrato de concessão, 100% do petróleo seria de quem o produzisse. Dizia mais: o dono do petróleo só teria que dar, no máximo, 40% do lucro líquido, ou seja, no máximo, 25% da produção total, em dinheiro, para a União Federal. No mundo, os países exportadores ficam com a média de 84% da receita de produção.
Ora, o petróleo é hoje o bem mais estratégico do planeta. Entregar esse poder enorme para empresas estrangeiras em detrimento do povo brasileiro foi mais um crime de lesa-pátria do Governo FHC, que exige correção.
A proposta do Governo Lula deixava a discussão dos royalties para um segundo tempo. E era correta. Afinal se estava tentando recuperar a maior parcela possível da propriedade do nosso petróleo. Os royalties, eram somente de 5% a 10%.
Nessa segunda discussão, o Rio poderia colocar na mesa, como um grande trunfo, o fato de lhe ter sido tirado, na Constituição de 88, o direito de ficar com o ICMS da produção, distorção que representa perdas de cerca de R$ 8 bi por ano, segundo cálculos do secretário Julio Bueno. Era um trunfo extraordinário que permitiria que o Rio, fazendo justiça aos demais estados, não fosse prejudicado. E ainda teria a chance de reivindicar o ICMS, que lhe havia sido tomado.
Ocorre que os Governadores Sergio Cabral e Paulo Hartung, deliberadamente, desviaram a discussão do tema principal. A intenção deles ficou clara quando dois secretários de Cabral (Julio Bueno e Joaquim Levi), o presidente da Cedae, Wagner Victer, alem do Senador Francisco Dornelles, defenderam publicamente a continuidade da Lei 9478/97, de FHC, a antinacional. Essas pessoas não iriam ter essa postura sem o aval do Governo que representam. A luta pelos royalties não pode passar pela concessão a empresas estrangeiras.
Nessa postura desastrosa, os governadores reivindicavam os mesmos percentuais no pré-sal que seus estados vinham recebendo. Ou seja, mais de 50% dos royalties e Participação Especial. Criaria um ABU-DHABI no Rio e deixaria o resto do País a ver navios (e plataformas). Eles chegaram a dizer que não tinha sentido o Piauí e outros estados do nordeste receberem royalties. Esqueceram que, se esses estados continuarem pobres, exportarão esses pobres para o Rio e S. Paulo para povoar as favelas.
Num encontro da bancada do Rio de Janeiro, no Clube de Engenharia, todos os discursos eram que os royalties do pré-sal deveriam ter o mesmo percentual das reservas atuais para o Rio. Na época, ponderamos que o pré-sal era uma riqueza superior a R$10 trilhões, pois tem reserva de petróleo oito vezes maior que a atual, e não seria defensável o Rio querer tudo para si, junto com S.Paulo e Espírito Santo. Essa postura poderia gerar uma reação nacional contra o Rio.
Infelizmente, eu estava certo: a emenda do deputado Ibsen Pinheiro foi um movimento dos outros estados contra a arrogância dos dois governadores, Mas, na ânsia de os calar e beneficiar os demais estados, os deputados não analisaram com o devido cuidado o efeito tão maléfico da emenda aos dois estados. Outro fato, ainda mais grave, ocorreu na tramitação dos projetos: uma emenda desastrosa que o Deputado Henrique A lves introduziu no projeto do Governo. É o § 2° do artigo 42: ele estabelece que o consórcio receba de volta, em petróleo, o valor que vier a pagar pelos royalties. Ou seja, além de não pagar esse imposto, o consórcio ainda recebe de volta um bem altamente estratégico. Não existe esse absurdo em nenhum lugar do mundo.
Temos aí duas lesões graves ao povo brasileiro: 1) o consórcio não paga os royalty, que é um imposto. Quem paga é a União, que deixa de ficar com esses 15%; 2) Esse reembolso em petróleo, o bem mais estratégico do planeta, representa abrir mão de um enorme poder de negociação geopolítica do Brasil.
Estamos no limiar do pico de produção mundial e os paises do primeiro mundo estão numa grande insegurança energética. EUA, Europa, Ásia e as empresas que formam o cartel internacional do petróleo não têm reservas, logo, precisam desesperadamente do petróleo. E quem o tiver terá cada vez maior poder e, com ele, obter inúmeras vantagens com a sua negociação. Como pode o Brasil abrir mão desse poder, sem qualquer retorno? O pré-sal pode transformar o Brasil num país rico e respeitado, desde que ele exerça a sua soberania com dignidade.
Os Governadores Cabral e Hartung, com sua ação equivocada, criaram um grande problema para seus estados e para o Governo Lula. Se houver veto à emenda, irá contrariar os interesses de 24 estados brasileiros, que irão derrubar o veto. Seria um desgaste gigantesco do Governo em pleno ano eleitoral.
O que podemos fazer? Temos que tirar proveito desta situação inusitada. Se a Câmara admitiu mexer nos contratos e penalizou o Rio e o Espírito Santo, sob o argumento de fazer justiça aos demais estados, muito mais licito é rever as concessões já efetivadas para explorar os 28% de blocos do pré-sal, já licitados. Essas concessões dão vantagens absurdas às multinacionais. E isto é para fazer justiça a todo o povo brasileiro.
Há suportes jurídicos para tal. Exemplo: 1) se as condições contratuais mudaram - a lei vigente previa altos riscos e pesados investimentos, com baixo retorno - o pré-sal não tem riscos e tem altíssimo retorno. Não se aplica a Lei feita em outras condições, logo é licito mudarem-se os contratos já assinados; 2) a Constituição prevê que o direito coletivo prevalece sobre o individual (no caso as contratantes estrangeiras). Portanto, propomos:
- O fim dos leilões por serem injustificáveis;
- O cancelamento da emenda absurda do relator Henrique Alves que prevê o ressarcimento, em petróleo, dos Royalties pagos pelo consórcio produtor.
- Revisão da emenda Ibsen Pinheiro, mantendo o ganho dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, sem deixar de contemplar os demais estados e municípios da Federação. O pré-sal dá para todos.
Vamos respeitar a Constituição Brasileira
Fernando Leite Siqueira
Presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobras-AEPET ".
VAMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
Fernando Leite Siqueira
Presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás-AEPET"
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Um comentário:
Não concordo com o representante da AEPET.
Royalty não é tributo. Tributo se paga sem causa, basta o ente tributante querer instituir e todos que incorrem nos fatos geradores intituídos são obrigados a pagar, independentemente de qualquer outra coisa.
Royalty é diferente, decorre de contratos, constitui uma compensação, é indenização.
A indústria do petróleo causa prejuízos ambientais e adensamento populacional, o que exige infraestrutura e demandas de recursos para a região produtora.
Um exemplo claro é Macaé. Como estaria hoje Macaé sem os recursos dos royalties?
Portanto, royalty é devido à região que produz o petróleo.
Pagar royalties a Estados e Municípios que não produzem seria um enriquecimento sem causa destes, o que a lei civil brasileira proíbe. No Brasil não se admite enriquecimento sem causa.
Na realidade, a União representa todos os Estados e Municípios.
Se o Congresso Nacional entender que devam ser direcionados recursos dos royalties para os Estados e municípios que não produzem, que retirem da parcela da União, que inclusive é a mais substancial.
Quanto ao regime de concessão ou de partilha, particularmente acho que o de concessão é muito mais transparente e eficiente. Foi sob esse regime que se descobriu o pré-sal.
O regime de partilha dará margem a muita corrupção, inclusive na Petróbras, pois se criará um grande cartório.
Se no pré-sal o risco é bem menor (dixem que é inexistente), que se estabeleça alíquotas bem maiores dos roialties pela produção do petróleo.
No regime de concessão o país não perde controle do petróleo. Se precisar, a União pode limitar ou mesmo proibir a exportação do óleo extraído.
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