segunda-feira, março 22, 2010

Mais argumentos jurídicos contra a Emenda Ibsen

O blog recebeu, por e-mail, do José Ronaldo Saad o texto com que publica na íntegra abaixo, ampliando ainda mais o debate: Caro prof. Roberto Moraes Sobre a ameaça que paira sobre os royalties, parece-me que estamos sustentando argumentações que podem se revelar frágeis para garantir a vitória de Campos nessa briga. Para justificar o nosso direito à parcela preponderante dessa verba, ora alegamos que ela é indenização pelo impacto da produção sobre o meio ambiente, ora que é compensação financeira pelo esgotamento das reservas, ou ainda que seria uma contrapartida concedida pelos constituintes ao estado do Rio face à perda do ICMS do petróleo que diferentemente de todas as demais mercadorias, que pagam ICMS no local onde são produzidas, passou a pagar onde é consumido. Na verdade, nenhum desses argumentos é absoluto para a única tarefa a que, definitivamente, precisamos nos dedicar: demonstrar que a emenda Ibsen é inconstitucional. A situação é muito séria para ser enfrentada com choros de governador, posturas truculentas de deputados, passeatas festivas que terminam em pizza ou argumentos desorientados e vulneráveis que só ficam parecendo desespero de quem sabe que já perdeu. Antes, deveríamos nos preparar para a luta levando em conta, primeiramente, os aspectos legais e políticos contrários ao interesse de Campos, para não fazermos como o avestruz que enfia a cabeça na areia quando há perigo ou ficarmos nos enganando uns aos outros dizendo que estaríamos sendo vítimas de uma covardia orquestrada ou o que é mais insustentável, que sofremos realmente algum impacto da exploração petrolífera off shore. Conversa pra boi dormir! São esses os notórios aspectos desfavoráveis: 1º – O instinto de sobrevivência eleitoral que obrigará os congressistas de 25 estados a atropelar os nossos interesses. 2º – A posição do Presidente Lula, “o amigo do Cabral”, que está agindo como Pilatos. 3º - Em nenhum lugar a Constituição diz que royalties são indenização: Constituição Art. 20. § 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 4º – Onde se encontra o vocábulo indenização é exclusivamente no texto das normas infra-constitucionais (Lei 2.004/1953, Lei 7.453/1985, Lei 7.525/1986, Decreto 93.189/1986, Lei 7.990/1989, Decreto Nº 1/1991, e a vigente Lei 9.478/1997), que embora o utilizem reiteradamente podem, infelizmente para Campos e os outros nove municípios considerados confrontantes pelo IBGE, ser alteradas a qualquer tempo por uma lei nova. 5º - Quando a Constituição diz que royalties são participação ou compensação financeira também não explicita a razão desse pagamento deixando margem ao Supremo para toda e qualquer interpretação. 6º – Além disso, quando os deputados fluminenses defendem que os royalties são uma contrapartida concedida pelos constituintes à perda do ICMS ou estão mentindo ou estão tentando confundir o inimigo porque o artigo transcrito acima é da Constituição de 1988 e o ICMS sobre o petróleo do estado do Rio somente nos foi surrupiado por uma emenda constitucional de 2001, 13 anos após, desmistificada, portanto, essa tal tese de contrapartida. Logo, ainda que tenha havido entendimento nesse sentido no Congresso Nacional, não há nenhum registro constitucional disso e a matéria não receberá contemplação dos congressistas dos outros estados que não serão demovidos dos seus propósitos eleitoreiros em pleno ano de eleição: Constituição, art 155 § 4º inciso I: § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) Uma vez que tenhamos ponderado e antecipado esses aspectos passíveis de fortalecer a argüição dos estados adversários, aí sim devemos procurar na Constituição algum mandamento substancial que efetivamente nos possa socorrer, porque só restará a palavra do Poder Judiciário para reverter o apocalipse econômico que vem se anunciando para a região. E essa força de reação deveríamos extrair exatamente da virulência do adversário. Na própria fundamentação do seu discurso. Como fazem os praticantes das artes marciais. E em qual base teórica reside essa justificação? No fato de que sendo o petróleo da Bacia de Campos explorado em alto-mar e sendo ele patrimônio da União, os seus royalties deveriam ser distribuídos entre todos os estados e municípios do país. Ora, em primeiro lugar, os potenciais de energia hidráulica e recursos minerais são bens da União tanto quanto o são os recursos naturais da plataforma continental (art. 20, incisos V, VIII e IX e Art. 176 da Constituição) e nem por isso os primeiros estão sendo objeto dessa disputa. Em segundo lugar, e muito mais importante, é que “Não se presumem, na lei, palavras inúteis” (Cf. Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito, 8a. ed., Freitas Bastos, 1965, p. 262). Ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma eficácia. Se quisesse o constituinte que os royalties fossem distribuídos equitativamente entre a universalidade de estados e municípios brasileiros – como pretende interpretar a emenda Ibsen – bastaria direcioná-los à União porque, através do Fundo de Participação de Estados (FPE) e o de Municípios (FPM), o rateio entre todos estaria assegurado automaticamente. Mas, ao mencionar expressamente as palavras “Estados” e “Municípios” bem como “órgãos da administração” claro está que desejou privilegiar somente alguns dos “Estados”, “Municípios” e “órgãos” e não todos, sob pena de tornar redundantes, desnecessárias e inúteis tais palavras. A prevalecer esse raciocínio, não mais interessará discutir qual é a rubrica dos royalties, se indenização, compensação ou contrapartida. O único que pode ser discutido é tão somente quais serão as unidades administrativas beneficiárias (Estados e Municípios) jamais o explícito comando constitucional no sentido de compensar exclusivamente um grupo deles. A emenda Ibsen ficaria destruída pelos seus próprios fundamentos. Saudações Jose Ronaldo Saad."

6 comentários:

Anônimo disse...

Finalmente alguma sobriedade nessa briga de foice no escuro, onde o foco principal da contenda está sendo esquecido - a questão moral.
O Ibsen, o Prefeito de Moçorozinho das Cucuias-MA, o Deputado de Cárceres das Portas Abertas-PI e todo o Brasil está sabendo que onde tem "distribuição", "compensação", "indenização", também tem e em larga escala, a corrupção, o desvio de verbas e o enriquecimento ilícito, amplamente divulgados na mídia do Brasil e do mundo. E esses municípios também querem sua parcela nessa distribuição. Se a coisa não é séria, por que eles também não serem "compensados" "indenizados"?As Prefeituras que recebem royalties (a de Campos hoje está recebendo em torno de 50 milhões de reais) deveriam a partir de hoje, o mais rápído possível, fazer um demonstrativo sério e compreensível, via Portal da Transparência onde são usados esses recursos. E o Portal da Transparência da Prefeitura de Campos é simplesmente ridículo na sua formatação. Mas por que não o fazem. Muito simples. Porque não podem. Nenhuma contabilidade do mundo vai comportar os valores que hoje são gastos nas obras, nos contratos e convenios. Roberto, meu irmão, andei vendo sua imagem estampadas em fotos da "sociedade civil organizada", cuidado para não emprestar a credibilidade que você tem em um projeto que pode não dar em nada. Continuar a mesma coisa, gastando tinta para cacete em postes lilazes (ainda não encontrei explicação que justificasse esse custo benefício), iluminando pontes com mais de mil lâmpadas lilazes (rosas). Aí fica fácil, a população está contribuindo em 3 e 10 reais, com a conveniência e coninvência dos vereadores. E, além de obras "casca de ovo", que não duram duas chuvas, todo um desperdício de recursos, enquanto que a saúde tá uma desgraça, a educação um fiasco e o desenvolvimento sócio econômico do município não aparece, por que não é feito de forma séria e auto-sustentável. Será que eles não sabiam das possibilidas do fim dos royalties, que podem muito bem acontecer com o surgimente de outras fontes alternativas de energia (que as nações desenvolvidas já estão bem avançados), com um custo mais barato e com fontes inexauríveis, tornando a exploração do petróleo inviável. Elas estão aí em profusão como o vento, as oleoginosas, as ondas do mar. E, também através de uma lei. Aí um dia um "iluminado" Ibsen da vida entendesse que se é para ser "indenizado", "compensado" ou "distribuido" por que não o fazer em todo o país? E olha que podemos contar com a possibilidade dos prefeitos lá de Moçorozinho das Cucuias-MA ou de Cárceres das Portas Abertas-PI serem pessoas sérias e fazer chegar essa budega de royalties a quem realmente tem que chegar - a população brasileira. Chorar nessa hora, plantar cambalhota, fazer passeata, é desviar do foco moral da questão e querer enganar a todos.Royalties sim, mas com transparência.

Zé do Óleo

Marcelo Bessa disse...

Só duas observações:
1 - Quem mais sofre os impactos da exploração do petróleo é Macaé, conforme já afirmei em outra ocasião (isso é evidente, não?). Mas não se pode negar que as demais cidades produtoras também os sintam.
Se não houvesse efeito algum a Constituição teria sido injusta e seríamos todos mentirosos querendo o que não seria nosso por justiça (não entrei no mérito quanto ao bom ou mau emprego do dinheiro). E isso não é "conversa para boi dormir".
2 - "Em nenhum lugar a Constituição diz que royalties são indenização" porque assim como a "não se presumem na lei, palavras inúteis" o óbvio não precisa ser dito (não precisa estar na Constituição que 2+2=4). A ser assim também não existiriam os royalties, pois a Constituição não usa tal expressão.

Gustavo Carvalho disse...

Caro Roberto, execelente artigo. Especialmente por revelar a amplitude da fragilidade jurídica da alegada inconstitucionalidade. Contudo, se "O único que pode ser discutido é tão somente quais serão as unidades administrativas beneficiárias (Estados e Municípios)", resta saber quais critérios poderiam ser apresentados para esse benefício seletivo para alguns estados e municípios???
Abç

Splanchnizomai abraçando o amanhã. disse...

Professor Roberto, toda vez que aparece na Bíblia alguém cometendo alguma "injustiça em relação a limites geográficos", mais cedo ou mais tarde, ( e hoje tá tudo tão rápido que tenho até pena...)o "infra(pecador)tor leva "fubeka na fuça". Sim, paga urangotango, passa vergonha, quando não acontece tragédias piores.
Meu parâmetro é a BIBLIA PARA TODAS, TODAS , TODAS as questões. Afinal, temos que saber separar as coisas, e sem Biblia para comparações e ajudas é uma misturança de dar nó em geléia.

A culpa de tudo isso é dos Estados Unidos, que pararam de olhar o "Livro da Palavra e do Poder" para confrontar mentiras e foram ouvir vozes da injustiça, da mentira e da perversidade. Deu no que deu. Isto é, ninguém dá mais nada a ninguém. Vamu mamá.

Só Deus, professor Roberto é e plural de "DEU". E Ele deu mesmo. O resto é "mamá para eu".

Ou voltamos para as Escrituras ou seremos burros indo para o buraco do nada.

No afeto do que dá tudo e nem exige nada, só amor a Ele, para continuarnos altruistas...

Ele, Jesus Lindão Único Deus Grandão.

P.S.
Campos, Estado do Rio de Janeiro e Brasil... aguardem... vocês brilharão, pois tem muito sal temperando esta terra de gente linda mas muito boboca por causa do soberba.
bjo
ela.... dEle. J;)

"amigneat"

hum... "tem 'amigo' que nos come". Meu Deus...
Fujamos disso...( foi só falar no americano... iii)
Que o senhor Obama acorde enquanto é tempo. Um governo de justiça não é feito de discursos. E Imprensa deveria ser para trazer justiça e não para ajudar a trazer cada vez mais injustiça.

Por que estou falando de Imprensa? porque ela começou como a que ia trazer as Boas Novas. VERDADE ÍNTEGRA.

E foi parar na hipocrisia para tudo quanto é lado.
MAS ACABOU.
JESUS É LINDO. É REI GRANDÃO E QUEM MANDA NESTA NAÇÃO E TODAS AS OUTRAS. TODAS.

TENHO DITO
jumentinha de Jesus. iii mais uma pastagem... é hoojee!!!Nem fui fazer xixi ainda... e já são 11 e 17. III não tomei café. Vou correndo tomar senão Paulo vai me colocar de castigo... kikoisa... kkk

Anônimo disse...

Produtores de Petróleo?

ESTADOS PRODUTORES? PETRÓLEO NÃO SE PRODUZ, SE EXTRAI.

Não existem estados produtores, não se produz petróleo, se extrai, e quem é responsável pela extração é a União, detentora, segundo um tal documento, Constituição Federal, sabem o que é isso?

Segundo a Constituição os recursos naturais são de responsabilidade da União.

Não podemos baixar a cabeça e aceitar a ganância incontrolável de políticos egoístas, que fazem dessa bandeira uma forma de se consolidar eleitoralmente.

Não podemos ter dentro de um mesmo país, alguns gozando do melhor que uma sociedade pode ter, enquanto outros tem de lutar por sua sobrevivência, isso é inaceitável.

Unknown disse...

Roberto, eu vou aproveitar esse gancho para postar aqui a minha opinião sobre este tema, conforme postei no meu blog, www.rochamarcio.zip.net

Esta polêmica nacional iniciada com a emenda “Ibsen Pinheiro” reacendeu um grande debate, tendo como tema central a redivisão dos royalties do petróleo em partes iguais para todos estados e municípios, desprezando o que está previsto na constituição, que diz que esta é uma verba indenizatória para compensar todos os municípios que são impactados direta ou indiretamente pela exploração desta riqueza que é finita e devastadora ao seu final.

Poderia aqui descrever mil e um impactos causados por esta atividade exploratória, mas isso não vem ao caso no momento, pois já foi provado e comprovado no momento da aprovação da lei.

O grande argumento usado contra a atual fórmula de divisão destes recursos é o mau uso na aplicação destes recursos feitos pelos maiores municípios produtores.

E para rebater tal alegação, como nosso país tem memória curta, onde a última corrupção sempre abafa a corrupção anterior, eu gostaria de destacar que se os municípios fluminenses devem perder o que lhes é de direito constitucional em função de erros praticados anteriormente por incompetentes gestores públicos, vamos impedir também, inicialmente o Governo do Distrito Federal de receber parte desta riqueza em virtude da comprovada corrupção mostrada nacionalmente, onde recursos públicos estão sendo carreados através de meias e de cuecas. E por que não citar o governo do estado do nobre deputado Ibsen Pinheiro, onde a sua governadora luta bravamente para abafar os pedidos de “Impeachment” organizados pela oposição, que detém como provas, conversas gravadas que comprovam a corrupção de membros do governo? Não podemos também deixar de falar no estado do co-autor desta emenda, Minas Gerais, do nobre deputado Humberto Souto, que sobre eles paira uma CPI sobre corrupção do mensalão mineiro, onde esquemas envolvem governo, governador, propinas, caixa-2, etc...

Só por aí já descredenciaríamos mais dois estados, mas e o mensalão na Câmara dos Deputados Federais? Vamos também cortar as suas verbas devido as improbidades constatadas?

O que mais me causa espanto é a certeza que eles tem, de que houve desvios na aplicação dos recursos, a justiça, que é quem deveria julgar e punir, até agora não puniu ninguém! Será que alguém sabe responder o que a justiça fez com os responsáveis por estes desvios? Será que estará havendo aí agora uma inversão de papéis? Serão nossos nobres deputados que irão julgar e punir?

Quando esses “iluminados” deputados argumentam que estas riquezas não carecem de verba indenizatória para os estados e municípios confrontantes, contrariando o que preceitua nossa Carta Magna, alegando as longas distâncias entre a costa e as regiões produtoras, eles não percebem, mas estão dando uma grande brecha, para o Mundo dizer que estas riquezas também não pertencem ao nosso país pelos mesmos motivos expostos por eles.

Portanto meus amigos, esta questão não se trata apenas de bairrismo, é uma questão de Soberania Nacional, e não é rasgando a constituição que iremos construir um país mais justo, não é quebrando o nosso pacto federativo que redistribuiremos melhor nossas riquezas.

Temos que punir os corruptos, aplicar e respeitar as leis que já foram criadas, evitar brigas internas, pois são nesses momentos que as grandes nações consumidoras de petróleo se prevalecem para implantar o caos e depois se apresentam como grandes pacificadores, para invadir e dominar, como fizeram no Kuait, fizeram no Iraque, tentam fazer na Venezuela, a título de restabelecer a ordem pública, mas com um único objetivo, que é sugar esta vital riqueza para as suas economias.



Márcio Rocha.