Na última terça-feira, dia 16, o Jornal do Senado, divulgou num Especial Cidadania a importância do Controle Social no uso destes recursos. O professor Hamilton Garcia da Uenf que articula a estruturação e capacitação de um movimento local com este objetivo, enviou para o blog o link para esta matéria (veja aqui na íntegra) que mostra a limitação dos Tribunais Estaduais para o exercício desta fiscialização que não pode ser feita pelo TCU. Diz a matéria:
"Controle social é fundamental para fiscalizar royalties"
"No momento em que o Senado começa a discutir o polêmico projeto (PLS 5.938/09) que altera os critérios para a distribuição aos estados e aos municípios dos recursos dos royalties do petróleo e da chamada participação especial, o Especial Cidadania foi verificar como se fiscaliza a aplicação desse dinheiro público pelas prefeituras. O resultado foi preocupante.
Desde 2003, depois de um acórdão do Supremo Tribunal Federal ao Mandado de Segurança 24.312 impetrado pelo Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, a competência para fiscalizar as prefeituras que recebem royalties do petróleo ficou exclusivamente nas mãos dos tribunais de contas estaduais. Por essa decisão, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficou impedido de inspecionar o que os prefeitos fazem com esses repasses aos cofres municipais.
A atuação do TCU, segundo técnicos do tribunal, ficou restrita a checar as informações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sobre a arrecadação e distribuição dos royalties e das outras participações governamentais, como a especial que é partilhada com estados e municípios."
Se desejar ler na íntegra clique aqui. Abaixo um gráfico com os valores dos royalties, sem a participação especial:
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