65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, março 11, 2010
O que diz o Portal da Câmara Federal sobre a Emenda aprovada
"A emenda aprovada recebeu críticas dos parlamentares dos estados produtores. Ela determina que, preservada a parte da União nos royalties e na chamada participação especial, o restante será dividido entre estados e municípios segundo os critérios dos fundos constitucionais (FPM) Transferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE. e FPE). Os estados ficarão com metade dos recursos e os municípios com a outra metade.
A nova regra valerá tanto nos contratos de partilha quanto nos de concessão. Porém, ela entra em conflito com outros pontos do texto já aprovado e que preveem regras diferentes para a divisão de royalties dos contratos de concessão do pré-sal e da participação especial.
O texto da emenda exclui a parte do substitutivo que já disciplinava a distribuição de royalties da exploração do pré-sal sob o regime de partilha. Entretanto, não são excluídos explicitamente os artigos sobre a divisão dos royalties e da participação especial, devidos nos contratos de concessão.
No caso dos contratos futuros do pré-sal sob o regime de partilha, o substitutivo aumenta de 10% para 15% o percentual de royalties a ser pago pelas petrolíferas com base no total produzido.
Do montante do bônus de assinatura do pré-sal, a maior parte deverá ser distribuída entre todos os municípios (35%) e todos os estados (35%) pelos critérios do FPE e do FPM.
Esse bônus é um valor fixo que o explorador do petróleo deve pagar à União no ato de formalização do contrato. Ele já existe no modelo de concessão e o governo federal fica com o valor total; mas, no regime de partilha, o substitutivo destina 10% aos estados e municípios.
Do valor atribuído à União, uma parte ficará com a Petro-Sal, conforme proposta que caberá ao Ministério de Minas e Energia elaborar, submetida a aprovação do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE)."
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2 comentários:
Professor Roberto me explique, pois estou ficando confuso e não desejo ser "manobrado". Que está se votando são os direitos do Pré-sal ou da repartição do atual repasse? Por favor esclaraça.
Caro(a) anônimo(a) das 08:13,
Há divergências d einterpretação sobre o alcance da Emenda aprovada ontem como já comentei em nota abaixo.
Há quem diga que ela só vale para o pré-sal e outros que dizem que seu alcanceé geral e atinge inclusive a produçãopor concessão e não partilha dos poços atualmente em produção.
Ainda, sem uma convicção a ser formada por uma leitura ainda mais atenta do projeto de Lei e da Emenda, eu tendo a interpretar que a segunda hipótese é a mais provável.
Por isso, ontem na Câmara Federal houve um esforço em vão, para se clarear a redação garantindo que ela só valeria para o Pré-sal, mas, a maioria dos deputados, inclusive fluminense negou levar em frente esta possibilidade.
Pelo jeito acreditam no poder do veto do presidente e de uma possível decisão favorável do STF.
A conferir.
Abs.
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