domingo, março 14, 2010

Tributarista Ives Gandra diz que concorda com a tese da distribuição para todos, mas que a Emenda Ibsen é inconstitucional!

Abaixo a posição do conhecido tributarista Ivens Gandra em relação à Emenda que tramita agora no Senado Federal: "O tributarista Ives Gandra da Silva Martins aposta que, qualquer que seja o caminho adotado para mudar a forma atual de distribuição, a discussão necessariamente vai desaguar no Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de concordar com a distribuição de royalties para todo o país, Gandra considera que a emenda Ibsen, como ficou conhecida, que prevê a distribuição dos royalties para todos os estados e municípios brasileiros utilizando o critério do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), fere a Constituição. “Pessoalmente, considero a medida justa, mas ela é inconstitucional. Eu tenho a sensação que riquezas nacionais deveriam ser divididas por todo o país. Mas a Constituição declara no artigo 20, claramente, que a riqueza pertence aos municípios onde as riquezas vão ser exploradas e, por essa razão, só por uma Emenda Constitucional [PEC] poderia se alterar isso. Da forma como foi colocada, por meio de legislação, não por uma PEC, tenho a impressão que o presidente vai vetar por ser inconstitucional. Fere o artigo 20 da Constituição”, explicou. A nova redistribuição retira recursos dos principais produtores de petróleo – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – em favor dos demais estados e municípios. A proposta, aprovada na Câmara na última quarta-feira (10) por 369 a 72, com duas abstenções, abrange a distribuição dos royalties do petróleo em todo país, incluindo a extração da camada pré-sal. A emenda prevê que os royalties sejam divididos entre estados e municípios - metade para cada -, seguindo ainda as porcentagens de divisão dos fundos de participação dos estados e dos municípios (FPE e FPM). A receita do Espírito Santo, por exemplo, passaria de pouco mais de R$ 313 milhões, obtida em 2009, para R$ 157 milhões. A do Rio de Janeiro cairia de R$ 4,9 bilhões para R$ 159 milhões. Ainda que seja por meio de uma PEC, o tributarista Ives Gamdra acredita que a questão terá que ser decidida pelo Supremo porque toca no chamado pacto federativo. “Muitos alegarão que isso fere o pacto federativo. Como no artigo 60 parágrafo 4º da Constituição a federação é intocável, muitos alegarão que haverá um ferimento, uma mácula na Constituição. Haverá um questionamento dos que defendem a impossibilidade de mudança de quaisquer dos fundamentos da atual federação”, explicou o tributarista. O ponto de questionamento, para Gandra, será a autonomia financeira dos municípios produtores. O pacto federativo garante a todos os entes federados a chamada tríplice autonomia, ou seja, autonomia política, financeira e administrativa. Os municípios produtores vão alegar que houve uma redução da sua autonomia financeira com a mudança”, aposta. “Eu, particularmente, entendo que o que a Constituição proíbe é que se elimine o pacto federativo, que se elimina a federação, e não que ela [a federação] não possa ganhar perfil diferente de acordo com a própria mudança, com os desafios do século, com as necessidades de readaptação do país a essa economia centralizada, globalizada e, ao mesmo tempo, as reformulações conceituais que representam hoje o conceito de soberania, com formação de blocos regionais”, opinou."

2 comentários:

Marcelo Bessa disse...

Foi a respeito disso que escrevi na quinta passada em "Royalties: temos que ter medo é de uma PEC".
http://marcelobessa.blogspot.com/2010/03/royalties-temos-que-ter-medo-e-de-uma.html
Faltou só o brilhantismo do Ives Gandra (ele deveria estar no STF...)!!! rsrsrs....

Marcelo Bessa disse...

Ah, complementando, para deixar claro: escrevi sobre a questão da PEC, não sobre concordar com a partilha.