65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, abril 01, 2010
Macaé reage criando por lei conselho fiscalizador das aplicações dos royalties
Com informações editadas do site MacaéNews:
O município de Macaé criou através da Lei 3.373/2010, publicada nesta quarta-feira (31) o Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo (Comfarp). Por ele, a população deverá ter conhecimento e participar das ações realizadas através dos recursos oriundos dessa compensação de receita devido aos impactos que o município sofre com as atividades do petróleo.
O Comfarp será paritário, formado por representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada, por meio de instituições legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de dois anos.
A composição do conselho será por cinco representantes designados pelo governo municipal, cinco de entidades não governamentais, indicadas dentre as mais representativas. Cada membro do conselho terá um suplente, o período de mandato dos membros será de dois anos, podendo haver reeleição para mais um período de igual duração, enquanto forem ocupantes de cargos ou no desempenho de funções em organismos afins com os objetivos do conselho.
Ainda de acordo com a lei, os conselheiros serão nomeados pelo chefe do executivo municipal respeitadas as indicações previstas na legislação. O conselheiro, titular ou suplente, poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado, hipótese em que, uma vez nomeado, o substituto completará o mandato do substituído. Já as entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.
As entidades eleitas indicarão seus representantes diretamente ao chefe do executivo municipal, quando da primeira composição do conselho, e a este, tratando-se das composições seguintes, no prazo de 20 dias após a realização do fórum, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação. O conselho terá um presidente e um vice-presidente, escolhidos, mediante votação, entre os seus membros, com obrigatoriedade de alternância entre os representantes do poder público municipal e das entidades não governamentais.
O vice-presidente substituirá o presidente em suas ausências e impedimentos e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
As reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho poderão ter as presenças de membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes à fiscalização ou ao aperfeiçoamento na gestão da coisa pública, mediante convite formulado pelo presidente.
Cada membro do Comfarp terá direito a um único voto na sessão plenária, excetuando o presidente que também exercerá o voto de qualidade. A função de membro do conselho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
As entidades não governamentais representadas no conselho perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações: extinção de sua base territorial de atuação no município; irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no conselho; e aplicação de penalidades administrativas, de natureza grave, devidamente comprovadas...
Na lei, o prefeito determina também que “os recursos financeiros para implantação e manutenção do conselho serão previstos nas peças orçamentárias do município, possuindo dotações próprias.
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2 comentários:
O que me saltou os olhos na existência deste órgão foi o fato dos integrantes exercerem seus mandatos gratuitamente. Aquí em Campos, com a fartura dos Royaties, criou-se um número absurdo de Secretarias e Fundações. Está na hora de repensarmos a importância e a atuação de cada uma delas.Será que não caberia a fusão entre algumas delas? Adilson (o Pessanha).
Parabéns ao prefeito de Macaé por sancionar a proposta e ao idealizador dela, que foi o criador do movimento "Royalty não é privilégio. É compensação" o jovem suplente Igor Sardinha.
Belissima ideia para maior fiscalizaç~~ao e darmais armas para a defesa da continuidade das verbas dos royalties.
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