65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, abril 01, 2010
Senador propõe emenda para controle do uso dos royalties
O blog recebeu a informação de que o senador cearense, Inácio Arruda, propôs na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, uma emenda ao projeto oriundo da Câmara Federal, sobre a partição dos recursos dos royalties do petróleo, em que determina aos entes federados que receberem estas receitas, a constituição de um fundo, conselho, planos de aplicação, relatórios, etc., sob pena de terem estes repasses suspensos.
Abaixo o blog publica o texto da Emenda e sua justificativa. Tirando a discussão sobre os critérios de divisão, a preocupação e os objetivos do senador é o mesmo que sempre norteou as intenções de todos que por aqui, sempre lutaram pelo controle social do uso dos recursos do petróleo. Leiam e comentem.
"EMENDA ADITIVA nº de 2010 - CCJ (Ao PLC nº 16 de 2010)"
"Inclua-se o art. 45.A ao PLC nº 16 de 2010:
Art. 45.A Para receberem os recursos, de que tratam os Artigos. 44º e 45º desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de desenvolvimento;
II - Conselho de desenvolvimento, com composição paritária de representes do poder executivo e da sociedade civil;
III - Plano de desenvolvimento;
IV - Relatórios de gestão que permitam o controle da aplicação do ano anterior e;
V– No caso dos municípios, o acompanhamento orçamentário específico desses recursos para outras finalidades, segundo regulamente a Lei Municipal.
§ 1º. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam vinculados ao fundo previsto no parágrafo único do Art. 6º desta lei.
§ 2º Lei específica estadual ou municipal regulamentará os incisos do caput desse Artigo."
"Justificação"
"O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 16, de 2010, trata da distribuição, entre entes da União, do produto da arrecadação de royalties e participação especial sobre a exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.
Considerando que as receitas oriundas desse dispositivo legal correspondem a valores significativos para Estados, DF e, sobretudo, para Municípios, é oportuno prever mecanismo que permita, ou facilite, o controle social e o controle exercido pelas respectivas instâncias oficiais.
Esse intento vem ao encontro de anseios da sociedade, que muito tem reclamado dos critérios usados para a aplicação de recursos por parte de entes federados, em especial de royalties do petróleo.
Assim, a emenda busca criar mecanismos de controle que possam gerar uma aplicação de recursos mais racional e que atenda às finalidades desejadas pela sociedade.
Sala das Comissões,
Senador Inácio Arruda."
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Um comentário:
Acredito que esta é a decisão mais coerente, uma vez que este problema levantado pelo Dep. Ibsen Pinheiro se trata da má aplicação dos royalties. É fato que em nossa cidade os recursos não são aplicados de forma justa nas causas de relevância popular e, sendo assim, nada melhor que realizar o controle sobre os gastos e se ter uma fiscalização efetiva do uso destes recursos. Que assim aconteça, pois, precisamos colocar um cabresto nos nossos políticos em relação aos royalties, pois, imaginem se fica tudo liberado como está e ainda com a entrada do pós-sal. Al Capone, com certeza, teria medo de passar por aqui. No mais espero que consigamos os royalties, porém, com controle e transparência. Boa sorte para nós.
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