65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, abril 20, 2010
Taxa de iluminação pública
Por e-mail o blog recebeu do leitor Diogo Abreu:
"Caro Professor todo mês quando pago a conta de Energia da Ampla fico indignado com a "TIP" no valor de 3,50 então fui pesquisar um pouco na internet e li este artigo em um fórum do Uol e gostaria que o senhor publicasse e que algum advogado, ou promotor de nossa cidade ou mesmo alguém do executivo ou do judiciário ou legislativo que também pagam a mesma taxa tomasse alguma providência.
Obrigado.
A Constituição Federal somente autoriza a cobrança de taxa em razão do uso de um serviço público se for possível determinar o quanto foi diretamente utilizado pelo usuário - a expressão constitucional é "serviço público específico e divisível".Ora, a iluminação da rua serve ao morador, ao pedestre e ao motorista, não havendo como determinar o quanto foi utilizado por cado um.Por isso, entendo inconstitucional a instituição de taxa sobre iluminação, pois não haveria como divisar o quanto foi utilizado por cada um.
"Se a prefeitura de sua cidade cobra a TIP é necessário denunciar na promotoria de defesa do consumidor para tomar as providências constantes da Portaria nº3/99 da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça que determina a sua exclusão a partir do momento que o consumidor solicitar a companhia de energia elétrica. Maiores informações terei o maior prazer de enviar via e-mail uma copia da Ação junto a Justiça.
Em recente decisão (10.03.99), no Recurso Extraordinário 233.332-6/RJ, o STF declarou inconstitucionais, por unanimidade de votos, os arts. 176 e 179 da Lei 480/83, do Município de Niterói, RJ, com a redação da Lei 1244/93, porque a TIP é "tributo de exação inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais". Em seu relatório, o Ministro Ilmar Galvão opinou pela declaração de inconstitucionalidade das normas municipais, porque os serviços de iluminação pública constituem "atividade estatal de caráter uti universi, destinada a beneficiar a população em geral, não podendo ser destacada em unidades autônomas nem permitida a individualização de sua área de atuação, além de não se apresentar suscetível de utilização separada por parte de cada um dos usuários do serviço". O Ministro Carlos Velloso pediu vista dos Autos, para apresentar um voto muito bem fundamentado, desde o exame da Emenda Constitucional 18/65, que deu status constitucional ao conceito de taxa. Citou Roque Carrazza, para dizer que "os serviços públicos gerais, como os de iluminação pública, segurança pública, diplomacia, defesa externa do País e outros, são prestados uti universi, ou seja, a todos os cidadãos, indistintamente, alcançando assim a comunidade, considerada como um todo, beneficiando um número indeterminado, ou pelo menos indeterminável, de pessoas. Por essa razão, devem ser custeados pelos impostos. A especificidade e a divisibilidade são, portanto, requisitos essenciais dos serviços públicos remunerados através de taxas". No mesmo sentido, o Ministro citou ainda Hely Lopes Meirelles e Aliomar Baleeiro, para mostrar que o serviço "é divisível quando possa funcionar em condições tais que se apure a utilização individual pelo usuário, como na expedição de certidões, na concessão de porte de armas, na aferição dos pesos e medidas, etc." O Ministro Carlos Velloso defendeu ainda, de acordo com a opinião de Sacha Calmon, a remuneração dos serviços públicos prestados pelo Estado através da cobrança de preços, nos termos do § 3o do art. 150 da Constituição Federal, "faltando apenas editar a lei requerida pela Constituição, necessária a uma segura política tarifária, em prol dos usuários". Citou ainda, em seu voto, além de fartos precedentes jurisprudenciais, como o do Recurso Extraordinário referente à TIP do Município de Vitória, ES, a opinião de Ruy Barbosa Nogueira, para concluir que a iluminação pública é um serviço de uso comum (uti universi), "favorecendo a todas as pessoas que passam na rua e também aos donos de imóveis, porém não é possível individualizar a quantidade de luz que cada um gasta, para ser possível a cobrança da taxa".
Retirado do Site: http://forum.jus.uol.com.br/18900/como-as-prefeituras-vao-cobrar-a-taxa-de-iluminacao-publica/."
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9 comentários:
É por isso que eles mudaram o nome de taxa, para contribuição, que tem outra natureza jurídico-tributária.
A rande questão, no meu raso entender, no entanto, não diz respeito apenas a tributação em si, mas a forma injusta como ela se expressa, ou seja:
Quem consome 1.000 Kw/h mês ou quem consome 100Kw/h mês pagam a mesma alíquota, o que fere o princípio consitucional da capacidade contributiva(a cada um de acordo com sua capacidade), recepcionado em nossa CRFB/88.
Nessa distorção grave, igualar todos os contribuintes como se iguais fossem(no aspecto econômico)é que deveria ser debatido por nós.
Nossa carga tributária não é alta com apregoa o PIG, em sua defesa dos interesses de quem paga pouco imposto e quer pagar menos ainda, embora usufrua das melhores partes do Estado e dos seus serviços.
Nossa carga tributária é injusta, pois quem pode menos arca com a maioria dos custos para privilégio dos que podem mais.
Um abraço Roberto.
Se a OAB não estivesse "afinada" com a Prefeitura (ela conseguiu a doação de um terreno para construção de sua sede social) talvez pudesse patrocinar uma ação civil pública nesse sentido, como não pode.... vamos reclamar com o Papa.
Zé Boquinha
Aproveitando o assunto....
alguém sabe que fim levou a "Operação Alta Tensão" que investigou o desvio de US$ 40 milhões da Campos Luz?
R$ 3,50 + R$ 3,50 + R$ 3,50 + .... = US$ 40.000.000,00
O mais interessante é que isso foi um pedido do Chefe da lapa ao então prefeito mocaiber. O engraçado que aqui é permitido pois a mulher dele é situação e esse dinheiro serve para pagar a terceirização da capital, mas no rio que a filha é oposição ela la briga contra a mesma taxa. Em tempo: daqui a pouco ela vai querer tercerizar o próprio cargo....
ao que parece vcs ficaram pobres com essa contribuição criada por mocaiber, não sejam ridículos mesquinhando uma contribuição de R$ 3,50 que não mata ninguém.
Chega beirar a loucura o cara afirmar que fica revoltado ao pagar essa taxa ínfima.
Os pobres estão na taxa social e não contribuem, ou seja, aumentou a arrecadação própria do município, o que contribui com o equilíbrio fiscal que Campos precisa, por ter sido bagunçada por Arnaldo e os 40 ladrões.
Caro Roberto,
O último comentarista, das 12:17AM, parece que captou um pouco do "espírito da coisa", porém, na sua defesa apaixonada da medida, esqueceu que ela é injusta, justamente, com os mais pobres, e não com os mais ricos.
É só fazer conta, e isso não é difícil.
3,50 sobre quem paga 50 reais de conta é muito mais do que 3,50 sobre 1.000 reais.
Como geralmente paga menos quem consome menos, e por isso é mais pobre(a não ser os "gatos"), fica evidente a injustiça fiscal(mais uma)cometida pelo (des)governo.
Mas já que o comentarista falou em "equilíbrio" fiscal, pergunta-se:
Por que tungar a população quando:
Terceiriza-se merenda a dez vezes o valor de uma merenda já premiada(0,37 para 3,70/aluno)?
Contratam-se ambulâncias a preço de limusine?
O maior contrato de limpeza e terceirização de conservação do Estado e quiçá do Brasil, em termos proporcionais?
Descontrole total no repasse às empresas de ônibus?
Aumento de despesa com pessoal contratado?
Contrato de coleta de lixo mais caro do Brasil?
etc, etc, etc, etc.
voce deve ganhar muito bem para não ligar para os 3,50 pois eu ligo cada centavo que ganho é muito suado e tudo que pago eu sei muito bem vc deve ser aqueles que o dinheiro vem facil, talvez receba da prefeitura sem trabalhar
Para o anônimo das 12:17h
Realmente não ficamos mais pobres contribuindo com essa taxa. Porém causa revolta saber que algumas pessoas ficam milionárias ao colocar a arrecadação dessa taxa na cueca, meias, malas, etc. Não seja ridículo vc, defendendo um governo que não se contenta com os royalties.
Eu que falei que foi o chefe da lapa quem pediu a mocaiber, eu não falo quem sou por represálias, participei da transição e todos que estavam la sabe bem disso, isso é demogagia, aqui é legal e no rio não é. Se vc não sabe o anonimo das 12.17, o pior cego é o que não quer ver, sempre fui eleitor de garotinho mas hoje por participar do governo sei quais sao as verddeiras faces de todos q ali se encontram...Voce mesmo é um, que p garantir a sua boca teve que ir rastejar a esse cel bolinha, assim como eu tb fiz e todos que querem qq coisa tem q fazer, ou vc acha q Luiz careca, Paulinho Matraca, Seu Deca que foi chamado de ladrao no ar pelo garotinho, além de muito outros fizeram acordo com quem, nao foi com rosinha, é todo mundo negociando com garotinho, presta atenção...para não ser mais um iludido como e fui e muitos outros ou vc acha que esta todo mundo errado e so garotinho certo...
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