65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
terça-feira, junho 29, 2010
Decisão do TSE sobre uso de blogs para opinião sobre candidaturas valoriza o debate democrático
Esta decisão do ministro Henrique Neves acaba de ser divulga, traz à luz, uma sérir de questões, importantes na ainda nova democracia brasileira. Por este entendimento, o blog dá destaque a alguns pontos que merecem ser de conhecimento mais amplo até por quem pretende censurar quem não lhe agrada:
"TSE decide sobre utilização da internet para divulgar opiniões sobre candidatos"
29 de junho de 2010 - 21h44
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pedia a retirada do ar de um blog que promove a candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República. Ao proferir seu voto, o ministro Henrique Neves, relator do processo, concluiu que não pode ser atendido o pedido do MPE, pois suspender todo o conteúdo implicaria em determinar a retirada não só daquelas informações que, eventualmente, infrijam a legislação, mas também todas as demais que constituem meras opiniões e estão abarcadas pela garantia da livre expressão do pensamento...
... “A internet é, sem dúvida, o maior espaço já concebido para o debate democrático”, disse o ministro ao afirmar que os blogs e outros mecanismos são importantes veículos que permitem o debate de ideias e troca de informações o que é elemento essencial à democracia. “Isso, porém, não significa dizer que em nome dessa liberdade de expressão tudo possa ser estampado”, afirmou.
Por fim, o ministro explicou que se alguém se sentir ofendido por conteúdo veiculado em determinada página e, o tal material houver sido postado por terceiro que não seja o responsável pelo site, o ofendido poderá notificar o provedor de conteúdo sobre a ofensa, para que o provedor possa tomar as providências. Caso o provedor ignore a notificação, poderá ser responsabilizado judicialmente junto com o autor da ofensa.
"Manifestações de apoio, ainda que expressas, ou revelações de desejo pessoal que determinado candidato seja eleito, bem como críticas ácidas que não transbordem para a ofensa pessoal, quando emandadas de pessoas naturais que debatem política na Internet, não devem ser consideradas como propaganda eleitoral", finalizou o ministro ao ressaltar ainda que a suspensão de conteudos na internet "deve atingir apenas e tão somente o quanto tido como irregular, resguardando-se o máximo possivel do pensamento livremente expressado".
Por fim, o ministro Henrique Neves disse que a criminalização do debate político deve ser evitada. Para o relator, uma pessoa que não seja candidata ou que não haja a mando de um, somente pratica propaganda irregular quando esta se configura de forma clara e evidente."
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