65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, junho 23, 2010
Garotinho perde no TSE!
O pedido de liminar acompanhado da Ação Cautelar foi negado pelo ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE. Ele remeteu o caso para decisão do TRE-RJ, na próxima segunda-feira, 28 de junho. O caso é uma boa sinalização de que o Tribunal Superior pretende respeitar a decisão do TRE-RJ.
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17 comentários:
Pede, não!!!! aguarda a decisão do tre que será na segunda feira, para assim em caso de derrota, voltar ao TSE.
Cuidado com as chamadas das postagens, elas podem influenciar, ou o senhor fez isso com esta intenção?
é infeslimente ele é forte demais e não vai ficar por isso! ele é odiado por nós mais é mto forte
Pelo q to vendo esse daí não ganha nem p síndico de prédio +...Será q será o fim dos Garotinhos?O TRE vai julgar na 2a dia 28/06...É aguardar p v!
Roberto,
Meu Zé Mayer da PLanície, mas com cérebro.
divulgue aí o blog desse bruxinha:
morganaprofana.blogspot.com
ou para os íntimos(nós, com todo o respeito,ui):
Bolsa da Morgana.
Art. 1º parágrafo único diz que todo poder emana do povo. Isso não é verdadeiro uma vez que hoje quem está escolhendo os nossos governantes são os tribunais. Se realmente é o fim dos Garotinhos por que não deixar o povo dizer isso?
A voz corrente diz que o Garotinho está morto eleitoralmente. Se está morto, por que tanta preocupação com um defunto eleitotral? Alguma coisa existe por trás. Não acha inteligente professor? Percebo que o Cabral quer ganhar esta eleição no tapetão. Anda inclusive com companhias ligadas a alta cúpula do impenetrável poder da república. Adivinhe qual é?
Roberto,
perdi um pouco da fé que eu ainda tinha.
percebo que vc é um mentiroso.
não preciso dizer "porque!".
estou me comportando igualzinho ao tre do rj.
até nunca !!!
Caro Professor,
Tem algum tempo que acompanho o seu blog, sempre pautado na seriedade e na ética. Claro que, por vezes, deixa transparecer suas opiniões políticas, o que é natural, pois blog não é jornal, não tem compromisso com a imparcialidade. Essa é minha leitura. Ponto.
Escrevo hoje porque tenho notado um total desespero político na cidade de Campos. E esse desespero está levando as pessoas a cometerem até crimes através da febre dos blogs. Para agradar os poderosos, pode-se tudo. Irresponsavelmente. Alguns sabem o que estão fazendo, por isso até entendo e aplaudo, mas outros estão atirando por atirar.
Vi hoje uma agressão ao TRE/RJ gravíssima. Muito séria. Que ataca a instituição. Lamentável.
O pior é que o processo eleitoral está só começando. Se alguém não colocar um basta nisso, a coisa não vai terminar bem.
abçs
José Souto Tostes
www.miracemarj.blogspot.com
Professor Roberto,
Respeito muito o seu blog.
Entretanto segundo notícias sobre os acontecimentos no TRE- RJ, apesar de eu não entender corretamente o processo contra o garotinho, me parece que tem alguma coisa errada com respeito a direitos do cidadão.
Na verdade essa deveria ser a manchete do post " TRE-RJ dificulta a defesa de um cidadão ".
Isso é perigoso e muito !!!
Aí, hein, Roberto??? Zé Mayer da Planície... Essa vai pegar!!!!
Postagem um demasiadamente tendenciosa, Garotinho não perdeu, o Ministro apenas pediu para aguardar a decisão do TRE na segunda. Aí sim será julgado o mérito da Ação Cautelar.
Sei que o nobre blogueiro não é advogado, mas tenho certeza que burro não é. Basta apenas ler o Despacho do Ministro para entender que não foi nada disso que o professor publicou.
Um abraço.
Caro Maycon,
A leitura da decisão pode ter também este entendimento, mas a verdade é que o ex-governaodr pediu uma liminar e ela não foi deferida, neste sentido, ele não foi atendido neste quesito da ação, o que configuara uma perda, senão definitiva, porque o mérito ainda foi julgada, mas na liminar.
Qualquer coisa fora daí é campanha.
Sds.
Prezado professor, no despacho do Ministro está assim: "
Tendo em vista ofício encaminhado nesta data pelo TRE/RJ, comunicando que os embargos de declaração serão apreciados no próximo dia 28, segunda-feira, penso que é o caso de se aguardar tal julgamento.
Onde está a palavra negado? Houve apenas um adiamento, a fim de esperar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral - RJ.
Falar a verdade não é campanha, seria se eu estivesse distorcendo os fatos para ludibriar a opinião alheia.
Um abraço!
Caro Maycon,
Se o pedido feito não foi atendido, ele foi negado, mesmo que temporariamente, sem precisar dizer isto. O resto é sofisma!
Sds.
Gostaria de saber do nobre professor como que uma pessoa perde uma ação antes de ser julgado mérito? A não ser que o senhor concorde que há um "Pré-conceito" para impedir a candidatura de Garotinho ao governo de estado.
Só se perde uma ação após julgado o mérito dela. Lembre-se disso!
Um abraço!
Roberto Não acredito que a decisão do ministro Marcelo Ribeiro teve essa intenção tão nobre ( quem dera fosse assim) pois se assim fora, Arnaldo Vianna, não teria concorrido as eleições para prefeitura de Campos sem ter o registro da candidatura reconhecida pelo TRE-RJ, e muito menos a sra.Ilsan Viana que perdeu várias vezes no TRE e ainda assim continua vereadora por força de liminar. E se não estou equivocada quem deu as liminares foi o próprio.
DIA 28 DE JUNHO
2001 - O ex-presidente iugoslavo Slobodan Milosevic é entregue ao Tribunal de Haia.
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