segunda-feira, junho 28, 2010

TRE-RJ muda nota sobre a decisão desta manhã, mas decisão do afastamento de Rosinha se mantém

Alertado por um dos leitores que ajudam a manter o blog atualizado, fomos ao Portal do TRE-RJ e verificamos que a notícia do julgamento desta manhã foi completamente alterado, acrescido, mas, no enteder deste blog, o entendimento de que só a aprovação num Recurso Especial no TSE devolverá o cargo à Rosinha. Leia você a nova nota do TRE-RJ e tire suas conclusões até que a decisão do Pleno do Tribunal seja divulgada na sua íntegra, e não as suas interpretações: "TRE-RJ mantém sentença que tornou Garotinho inelegível e cassou Rosinha" "O TRE-RJ rejeitou os embargos de declaração que buscavam modificar as sentenças que cassaram a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e tornaram inelegíveis, além da prefeita, o ex-governador Anthony Garotinho, Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber. A decisão vai ser informada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que a Corte superior possa julgar a medida cautelar impetrada por Anthony Garotinho. O cumprimento da sentença é imediato. Assim, mesmo um eventual recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral não produz efeito suspensivo. Para permanecer no cargo, a prefeita Rosinha Garotinho deve entrar com medida cautelar e obter uma liminar junto ao TSE. Caso contrário, assume a Prefeitura de Campos o presidente da Câmara Municipal. O casal Garotinho foi punido por uso indevido dos meios de comunicação, ao utilizar o jornal e a rádio do grupo O Diário durante a campanha eleitoral, em 2008. Arnaldo Viana e Alexandre Mocaiber ficaram inelegíveis pela mesma irregularidade, quando o candidato derrotado a prefeito Arnaldo Viana foi beneficiado pelo grupo de comunicação Folha da Manhã. Além disso, ele foi favorecido por contratações irregulares da Prefeitura, na gestão de Mocaiber. O relator, juiz Luiz Márcio Pereira, rejeitou os 12 argumentos sobre possíveis imprecisões, omissões ou obscuridades na sentença do Colegiado do TRE-RJ contra o casal Garotinho. O principal questionamento era de que teria havido supressão de instância, uma vez que o juízo eleitoral de Campos de Goytacazes não havia julgado o mérito das ações. Para o juiz-relator Luiz Márcio Pereira, o Colegiado agiu corretamente ao decidir sobre o mérito porque “estavam presentes todos os elementos indispensáveis à apreciação do fato”. O casal Garotinho também alegou que a decisão do colegiado do TRE-RJ contrariava decisões anteriores, em que programas de rádio comandados por Anthony Garotinho e Linda Mara não foram julgados irregulares. A procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, sustentou que a decisão do Colegiado do Tribunal agora não era sobre fatos isolados. Ao contrário, a Corte levou em conta o conjunto de irregularidades dentro do contexto histórico, que inclui o resultado das eleições. O juiz-relator teve o mesmo entendimento e, em todos os embargos, houve unanimidade na manutenção das sentenças."

2 comentários:

Anônimo disse...

Professor Roberto,
Esta sua postagem já está desatualizada, pois logo após a decisão do colegiado, a advogada de Rosinha Garotinho, Dra Rosely Pessanha, conseguiu uma liminar junto ao presidente do TRE, para que Rosinha permaneça no cargo até a decisão do TSE.
Apenas para informar, a Dra Rosely Pessanha é irmã de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e esposa do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Francisco de Assis Pessanha, que são os pais do procurador geral de nosso município.
Pois bem, Garotinho que é representado por uma advogada deste "gabarito", está "chorando" que Cabral é que está interferindo nas decisões da corte de justiça de nosso estado...
Isso é briga de cachorro grande, tenho pena de nós, simples mortais...
Abs
Paulo Sérgio

Antonio Oliveira disse...

Enquanto isso o povo continua tomando...