65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, julho 15, 2010
Argumento para contestação jurídica contra a Emenda Ibsen sobre a forma de rateio dos royalties do petróleo
O blog recebeu do leitor José Ronaldo Saad, uma interessante argumentação, em defesa do direito à diferenciação da "região produtora" na formulação dos critérios para o rateio da receita dos royalties do petróleo:
"Caro Prof. Roberto Moraes
Em março 22, 2010, em e-mail ao seu blog, sugeri um argumento contra a Emenda Ibsen com a seguinte fundamentação a respeito do Art. 20, § 1º da Constituição:
“’Não se presumem, na lei, palavras inúteis’ (Cf. Carlos Maximiliano, Hermenêutica e Aplicação do Direito). Ou seja, as palavras devem ser compreendidas como tendo alguma eficácia.”
“Assim, se quisesse o constituinte que os royalties fossem distribuídos equitativamente entre a universalidade de estados e municípios brasileiros – como pretende a emenda Ibsen – bastaria direcioná-los à União porque, através do Fundo de Participação de Estados (FPE) e o de Municípios (FPM), o rateio entre todos estaria assegurado automaticamente. “
”Mas, ao mencionar expressamente as palavras ‘Estados’, ‘Municípios’ e ‘Órgãos da Administração’, claro está que desejou privilegiar somente alguns deles e não todos, sob pena de tornar redundantes, desnecessárias e inúteis tais palavras.”
Em 16 de junho de 2010, na resposta à consulta formulada pelo Estado do Rio de Janeiro acerca da constitucionalidade de proposta de modificação da legislação relativa ao pagamento de royalties e participações especiais decorrentes da produção de petróleo, o Prof. Luis Roberto Barroso contestou a validade das propostas Ibsen/Simon.
Em elaborado parecer ele se apóia no fato de que a interpretação jurídica se estende por quatro enfoques clássicos: gramatical, histórico, sistemático e teleológico.
Sobre o primeiro desses aspectos, ele expõe:
“A interpretação gramatical consiste na atribuição de sentidos possíveis e razoáveis a um texto normativo. Ela constitui o ponto de partida e o limite das possibilidades interpretativas, que devem se situar dentro da moldura delineada pela norma.”
“...”
“Caso todos os estados e municípios tivessem o mesmo direito, ....,. o artigo 20, § 1º não teria sentido nem razão de existir.”
E conclui:
“Regra ancestral da interpretação jurídica é a de que a norma não traz em si termos inúteis.”
O parecer do Professor de Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro mestrado (L. L. Master Of Laws) pela Universidade de Yale, EUA (1989) e doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro pode ser apreciado integralmente em:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI110724,61044Parecer+do+Prof+Luis+Roberto+Barroso+acerca+da+distribuicao+dos
ou na página Consultor Jurídico de 14/7/2010:
http://www.conjur.com.br/2010-jul-14/alteracoes-distribuicao-royalties-sao-inconstitucionais
Feliz por uma simples idéia ter se afinado com o entendimento do eminente constitucionalista, penso que os nossos representantes políticos poderiam aproveitar a conclusão desse parecer nos seus futuros questionamentos jurídicos junto ao STF.
Saudações.
Jose Ronaldo Saad."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
4 comentários:
É uma injustiça o que estão fazendo com a cidade de Campos dos Goytacazes, querem tirar tudo que é nosso os Rayalties e a Prefeita Rosinha.
Agora que a Prefeita Rosinha estava conseguindo organizar todo o município tiraram ela de seu cargo, e a emenda, ela contestou desde o início e isso tem que ser mudado, chega de injustiça.
É isso aí tem que ser contestado até o fim, temos que lutar pelos nossos direitos, os royaltes são nosso.
Dia não a injustiça sempre!!!
Postar um comentário