65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
segunda-feira, julho 19, 2010
Pode Romário fazer publicidade sendo candidato a deputado?
Acabei de ver o ex-jogador Romário, candidato a deputado pelo PSB, aparecendo em um comercial da cerveja Kaiser. Tenho que rever a lei, mas tenho quase certeza, que neste período, não é mais possível esta publicidade. Se a Lei veda, o Baixinho poderá ser punido com a perda do registro, ou eventualmente, se eleito, com a perda do mandato.
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2 comentários:
A responsabilidade pela veiculação do comercial, caro Professor, é do anunciante e do veículo, e não de Romário, ele apenas emprestou (sabe-se lá por qual quantia) sua imagem, que aliás, não entendi o porquê da Kaiser usá-la, já que, é público e notório que Romário não ingere bebidas alcóolicas. Não vislumbro a hipótese do candidato vir a ser punido por um fato pelo qual ele não tem controle que é a veiculação de uma peça publicitária de cerveja, veiculação pela qual ele não tem qualquer ingerência. Cabe à agência que tema aconta da Kaiser, tomar as devidad providências e retirar o comercial do ar.
Forte e fraternal abraço.
Oi, Roberto.
Lei Eleitoral, art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
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V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
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