quarta-feira, agosto 25, 2010

TSE acaba de decidir que Lei da Ficha Limpa alcança candidatos julgados antes de sua vigência

Do Portal do TSE:
"O Tribunal Superior Eleitoral acaba de concluir o julgamento do primeiro caso concreto relativo à chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e decidiu, por maioria (5x2,) que os prazos de inelegibilidade previstos pela nova lei aplicam-se a condutas anteriores à sua vigência. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral era impedido de participar das Eleições que ocorressem num período de três anos, agora a lei determina que o período de inelegibilidade é de oito anos.
Prevaleceu o entendimento de que a inelegibilidade não é uma pena e que, por essa razão, não haveria ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade da lei. Dessa forma o Plenário, por maioria, negou o recurso de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que indeferiu seu registro de candidatura ao cargo de deputado estadual nas eleições do próximo dia 3 de outubro.
Ao iniciar o julgamento do recurso, no último dia 17 de agosto, o TSE decidiu também por maioria (5x2), em questão preliminar, que a Lei da Ficha Limpa é aplicável para as eleições gerais deste ano, mesmo tendo a lei entrado em vigor no ano da realização das eleições. Na ocasião ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio.
Mérito
Hoje, ao julgar o mérito do recurso os ministros decidiram que além de não ferir o princípio constitucional da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa também pode ser aplicada para regular condutas praticadas antes de sua vigência. Nesse contexto também ficaram vencidos os ministros Marcelo Ribeiro e Marco Aurélio.
O julgamento foi retomado hoje após um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia no último dia 17. Ela votou no sentido de acompanhar a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani de que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua entrada em vigor. Assim, Francisco das Chagas não poderá participar das eleições do dia 3 de outubro, porque foi condenado por captação ilícita de sufrágio e enquadrado na Lei da Ficha Limpa."
PS.: Atualizado às 22:50: Mais detalhes leia aqui.

3 comentários:

CARLOS FARIA CAFÉ disse...

LINDA A DECISÃO DO TSE, APENAS PRECISA PRATICÁ-LA COM URGÊNCIA.EM CAMPOS O QUE TEM DE FICHA ENCARDIDA, BOLORENTA E COM FUNGOS, NÃO ESTÁ NO GIBI. TEM FICHA COM COR DE PERGAMINHO.

Anônimo disse...

Como fica então o caso Garotinho? Não entra tbém nesta forma de pensamento? De inegibilidade?
Espero sinceramente que sim.

indiana jones disse...

Está é ficando fora de moda esse negócio de político corrupto. Deus está ouvindo os pedidos das pessoas de bem. Em breve será banido esses corruptos. E não vai adiantar se instalar em igrejas para angariar votos. Porque o que vem de cima jamais poderá ser alcançado por maquiavélicos pensando que é gente e muito esperto. Se Deus quiser, afinal os tempos são chegados. Só tenho pena desse povo que não vos conhece.