quarta-feira, setembro 01, 2010

MP e a composição da Câmara de Campos

O blog do jornalista Fernando Leite é que trouxe a informação: "Fontes insuspeitas garantem que, nos próximos dias, o Ministério Público deverá pedir informações à Câmara Municipal de Campos, considerando que o exercício da chefia do Executivo, pelo vereador Nelson Nahim, é uma atribuição do presidente do Legislativo, como vereador e não significa licença regimental."

6 comentários:

Jornalista desempossado disse...

Em politiquês claro:

a cidade está para perder o prefeito q nem tem.

ê, festa!!!

Ainda li que Arnaldo Viana quer tentar a bocad... quer dizer, a vaga na eleiçao vindoura do município.

Salve-se quem puder!!!

José Araujo disse...

professor, desculpe-me força-lo à responder, mas gostaria de saber seja por voce ou seus comentaristas, a seguinte situaçao:

Uma vez acontecendo uma nova eleiçao em Campos, imagino eu que candidatos 'ficha suja' como Arnaldo, Mocaiber e ate a propria Rosinha possam se candidatar - por conta das intermináveis formas de recursos que advogados podem recorrer.

Mas aí me vem a duvida: pode o candidato , sendo vereador, se licenciar do cargo para concorrer e, em caso de derrota, voltar à funçao, tal qual acontece com deputados e afins que se candidatam a cargos municipais?

Roberto Moraes disse...

Caro José Araújo,

Você trouxe à tona algumas questões que terão que ser esclarecidas.

1) Com certeza Rosnha não poderá concorrer porque a eleição suplementar é suprir vaga em processo em que ela foi afastada e condenada à pena de cassação dos direitos políticos por 3 anos. Os demais dependerão do julgamento do registro de candidaturas por parte da Justiça Eleitoral. Entendo, que os dois citados terão imensos problemas para isso;

2) Quanto à necessida de licenciamento dos vereadores, eu que não sou advogado, a meu modo de ver há dúvidas. Na eleição suplementar ecente em que Mocaiber se elegeu para o lugarde Campista, ele na condição de presidnete da Câmara, assumiu como prefeito interino e pode ser candidato. Porém, é estranho que um vereador possa ser candidato, se considerarmos que originalmente na eleição que elegeu o prefeito (a) ele concorreu ao parlamento. Como pode agora, em eleição para o executivo ter o direito de concorrer a cargo diverso do que originalmente concorreu, sem nenhum prejuízo?

Há que se ver as jurisprudências e nos casos similares e aí parece que todas são da autorização para que os vereadores possam concorrer.

Bom que outros leitores comentem sobre o assunto.

Abs.

Anônimo disse...

Roberto vc viu??? A quantidade dos fogos do SHOW do Garotinho hoje(01/09, na Praça do Santissimo Salvador, foi igual ao da Festa de 06 de agosto(festa do Santissimo Salvador), que custou quase 1/2 milhão de reais, conforme anunciou o Jornal Oficial.
Quem paga esta conta???

José Araujo disse...

Pois é, professor. É confuso como tudo em nossa politica local.

Nao me assustarei de ver Arnaldo, Mocaiber e Rosinha se estapeando no TSE, conseguindo liminares q só empurram com a barriga suas fichas imundas.

Entretanto, também acredito na impossibilidade dos mesmos. Fiz o questionamento sobre os vereadores porque depois do que vimos recentemente, em que a cidade ficou "sem prefeito" enquanto uma eleiçao estapafúrdia acontecia na Câmara, nada mais me assustaria.

Fato é que já tem gente mechendo pauzinho pra tudo q é lado.

grato pela atençao, professor.

Anônimo disse...

A política de Campos está tão imunda que não acreditamos em mais ninguém, precisamos de um nome novo. O senho Prof. Roberto não se habilita? Por favor não temos em quem votar. O que está aí já deu.
Anime-se e nos dê esta única opção.