sexta-feira, outubro 01, 2010

Ministro do TSE concede liminar a Arnaldo

Em decisão monocrática o ministro Marcelo Ribeiro concedeu liminar a Arnaldo Vianna. Agora ele concorre em igualdade de condições com Garotinho, mas ambos continuam sub-júdice. As liminares que ambos conseguiram no TSE, modificando a decisão do TRE-RJ, salvo melhor juízo, sustam os efeitos do acórdão regional, até que os julgamentos do Agravo de Instrumento de ambos aconteçam no Pleno do TSE.

4 comentários:

Anônimo disse...

Quanta "lisura". Sempre o mesmo mARCELÃO.

Anônimo disse...

Os votos de Arnaldo e Garotinho, assim como dos outros candidatos com registros sub-júdice, não entraram na contagem oficial no domingo, nem pras legendas, como em 2006. O destino desses votos só será decidido qnd os recursos forem julgados em definitivo.

Anônimo disse...

TRE-RJ indefere registros de Arnaldo Vianna e Novellino

O TRE-RJ indeferiu nesta quinta-feira (05/08), último dia de julgamento de registros, os pedidos de registro do candidato a deputado federal Arnaldo França Vianna (PDT) e do candidato a primeiro suplente de senador, José Bonifácio Ferreira Novellino (PT), que constavam da lista de impugnados pelo Ministério Público Eleitoral. Vianna possui várias contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE), que atingem “valores altíssimos”, de acordo com o relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira. Além disso, Vianna foi punido pelo colegiado do TRE-RJ com três anos de inelegibilidade por abuso do poder econômico por uso indevido dos meios de comunicação, durante a campanha para a Prefeitura de Campos, em 2008.
Secretário de Saúde no município Arraial do Cabo por 50 dias, em 2003, José Bonifácio Ferreira Novellino teve a impugnação acolhida em razão de rejeição de contas no TCE. O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, chegou a pedir o indeferimento de toda a chapa, encabeçada por Lindberg Faria. No entanto, o colegiado entendeu, por maioria, que apenas o registro da candidatura de Novellino deveria ser negado, aprovando-se o registro de Lindiberg e do segundo suplente.
Na mesma sessão, onde foram julgados 199 pedidos de registro, o colegiado negou, por maioria de votos, a candidatura a deputado federal de Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB), ex-prefeito do município de Três Rios. Os magistrados rejeitaram a impugnação do MPE, mas acolheram a impugnação feita pelo Partido da República, em razão de sentença condenatória na justiça comum, por improbidade administrativa. O candidato teve o registro negado também por falta de documentação.
Outros candidatos também incluídos na lista de impugnados do Ministério Público Eleitoral tiveram seus pedidos de registro deferidos. São eles Solange Pereira de Almeida (PMDB) e Walney da Rocha Carvalho (PTB), ambos candidatos a deputado federal, e Alzinir Santana de Freitas, que pleiteia uma vaga de deputado estadual pelo PRP. Alzinir e Walney faziam parte da lista de agentes públicos com contas rejeitadas pelo TCE, mas foram retirados da mesma pelo tribunal.

Caro Roberto, a liminar do Ministro Marcelo Ribeiro é apenas para a condenação relativa à campanha para a Prefeitura de Campos, em 2008, mas não contempla Arnaldo em relação às contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal de Contas do Estado (TCE.

Anônimo disse...

nao voto em nenhum dos dois,mas,devo ressaltar tal qual aconteceu em 2006,a Rosinha falou em em alto som num comicio em Guarus,que o Arnaldo tera seus votos invalidados...ora,depois vem dizer que a sua cassaçao se deu apenas por "uma simples entrevista numa radio".Ta dificil,mas Campos tem alguns bons candidatos,da qual eu torço muito por uma 3ª via.Ta na hora de tirar esses perpetuadores do poder!!!