quarta-feira, outubro 27, 2010

O próprio Garotinho como candidato na eleição suplementar em Campos

A informação já circulou em algumas conversas, mas agora ele veio à Rede Blog através do jornalista Fernando Leite aqui em seu blog. Ele deve ter boa e confiável fonte. A se confirmar joga por terra aquela informação que ninguém, ou poucos acreditavam, a de que existiria alguma chance da Rosinha retornar ao cargo de prefeita do município de Campos. Além disto, o ex-governador precisaria se ver livre do processo do TRE-RJ em que foi condenado junto com esposa, Rosinha, e que para concorrer este ano dependeu de uma liminar no processo no TSE cujo mérito ainda será julgado. Leia abaixo a nota e confiramos depois: "GAROTINHO CANDIDATO À PREFEITO" "Nem Nahim, nem Pudim. O PR de Campos adotou uma solução salomônica para evitar confronto interno, na disputa da vaga de candidato à prefeito, nas eleições suplementares de março do ano que vem. O candidato à prefeito é Anthony Garotinho. A fonte da informação é boa e vai além: a idéia é compor uma chapa genuinamente republicana, com a escolha de um vice, com o perfil do professor Bernardino. Postado por Fernando Leite." PS.: Atualizado às 14:03.

9 comentários:

Anônimo disse...

Acento grave antes de palavra masculina... me diz que isso não estava em um jornal.

Anônimo disse...

Uma pessoa q tem acesso direto a ele já havia me dito isso desde antes das eleiçoes para deputado. Deve ser realmente verdade.

Carlos disse...

Se vier, não tem nem graça.
A oposição deve estar alucinada, por que se ele vem.

Anônimo disse...

Deus nos livre disso!!!

Anônimo disse...

Prezado Roberto. Pura especulação, parentes até 3º grau da Prefeita afastada, estão fora do Páreo. Procurem outra soluçaõ. Até a próxima.

Anônimo disse...

QUE HORROR!!!

COMO SE NÃO BASTASSE TODO O ESTRAGO FEITO POR ESTE CANALHA E SUAS MALDITAS HERANÇAS POLÍTICAS, ESSE DIABO AINDA ESTÁ PARA VOLTAR???

Sou campista mesmo, nasci aqui, mas infelizmente tenho que dizer: Ô TERRA MALDITA!!!

Anônimo disse...

Prezado Roberto. Em vez de ficar especulando, vou ao texto legal: Art. 14,§ 7º da CFB. São inegelíveis, na Jurisdição do titular, o Conjugue e os parentes consanguineos ou afins, até o segundo grau por adoção, do Presidente da República, do Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substiuido dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Até a próxima.

Anônimo disse...

VAI VIR SIM, RARARARA , COM A LEI VIGORANDO NEM O MANDATO DELE DE DEPUTADO TA SEGURO QUANTO MAIS DE PREFEITO, ELE É FIXA SUJAAAAAAAAAAA... KKKKKKK CARLA MACHADO EM CAMPOS URGENTE!!!!

Anônimo disse...

Meu Deus,quem irá deter a sujeira deste homem em nossa cidade...Que Deus nos livre e nos guarde deste mau(Garotinho).