65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, outubro 28, 2010
Parabéns ao servidor público!
Seria apenas a diferença da forma contratual, o fato do trabalhador governamental ser chamado de servidor público, ou haveria outra explicação política e ideológica, além desta razão jurídica? Servir ao público é transcender a obrigação trabalhista de causa e efeito, tarefas e salários. Neste seu dia, parabéns a todos esses que encaram o desafio, nem sempre reconhecido ou valorizado, mas, que trabalham e honram pela causa, a orgulhosa nomenclatura de Servidor Público!
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5 comentários:
Obrigada!
Estudante detido ao se passar por médico.
Fato que sabemos ser comum em Campos, onde estudantes substituiem médicos nos plantões, gera prisão no Rio, por exercício ilegal da medicina.
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/10/estudante-e-detido-no-rio-suspeito-de-exercicio-ilegal-de-medicina.html
Obrigado Roberto!
Sinto-me agraciado com tamanha felicidade por ser servidor público da educação municipal por saber que, enquanto muitos comemoram, outros lamentam-se, como eu, em ter conhecimento de que a verba do FUNDEB, que deveria ser repassada na proporção de 40% para melhorias na educação e 60% para gratificação dos profissionais da educação não está sendo cumprida pela administração municipal, o que requer atenção do MPF urgentemente.
Isto é fato consumado e não, mera suposição.
Parabéns a todos nós servidores públicos...
Roberto,
Outro fato interessante com relação às entrelinhas da educação municipal e que requer atenção:
O conselho do FUNDEB municipal, legalmente, não pode ser ocupado por integrantes que estejam em dasacordo com o Art. 20, § 4º da Lei Municipal nº 7.947, de 17 de outubro de 2007, o que é de se estranhar, pois há membros do mesmo que estão, supostamente, provavelmente, em desacordo com a referida Lei.
Para aqueles que queiram verificar: basta acessar:
http://www.campos.rj.gov.br/leis2007/Lei%20Municipal%207.947%20de%202007.pdf
A legislação é muito clara à respeito, entretanto, aqui em Campos, as coisas são às avessas.
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