65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, novembro 18, 2010
Decisão do TSE pode valer para outros casos
Veja a decisão do ministro do TSE divulgada no Portal do Tribunal que poderá valer para outros casos conhecidos em Campos:
"Candidato que concorreu com registro indeferido não soma votos para a legenda"
"O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marcelo Ribeiro negou seguimento a recurso apresentado pelo Partido Verde para que os votos obtidos por Luiz Alves Novaes, candidato a vereador em Barra Mansa - RJ nas eleições de 2008, fossem computados para a legenda. Luiz Novaes teve o pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e concorreu sub judice (com recurso pendente de julgamento) ao cargo nas eleições de 2008.
Relator do recurso, o ministro Marcelo Ribeiro lembrou que o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral diz que os votos dados a candidato com o registro de candidatura indeferido no momento da eleição serão considerados nulos. Portanto, o ministro entendeu correta a decisão tomada pelo TRE do Rio de Janeiro que considerou nulos os votos dados ao candidato para todos os efeitos.
O ministro Marcelo Ribeiro também rejeitou a afirmação do Partido Verde de que a interpretação do artigo 175 do Código Eleitoral “deve ser a mais abrangente possível”, devendo ser a última decisão a ser tomada. Segundo o relator, não há a exigência de decisão com trânsito em julgado no caso e que, na eleição proporcional, prevalece a situação jurídica do candidato no momento da eleição.“Os votos obtidos pelo referido candidato, somente poderiam ser computados para o partido recorrente se ele estivesse, no momento da eleição, com o registro deferido e, posteriormente, viesse a ser indeferido”, afirma o ministro em sua decisão, citando precedentes do TSE."
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6 comentários:
Se quando disse "casos conhecidos em Campos" quis fazer referência ao Garotinho está enganado.
Ele concorreu a vaga de deputado Federal com o registro Deferido e não Indeferido com Recurso, exatamente o que o ministro marcelo Ribeiro disse na decisão.
Caso seja Indeferido (o que não creio vá ocorrer) poderá ser agora após o julgamento, que ocorrerá, óbvio, após o pleito.
Neste caso os votos da legenda permanecem.
Roger
A interpretação vale quanto pesa $$$$$$$$.
No mérito do caso, o ex-governador concorreu com registro indeferido, que a liminar deu garantias temporárias, até o julgamento do mérito, que são os únicos casos em que quem tem registro indeferido poderia concorrer, ou seja, com liminar. Sem registro mninguém é candidato.
Se o professor falou do ex-governador ele está certo, porém, mais gente em Campos concorreu nesta situação deconcorrer sob liminar, o que pode ainda alterar o resultado eleitoral.
há uma grande diferença entre os termos
Deferido com Recurso e
Indeferido com Recurso
Há sim a possibilidade de concorrer com o registro Indeferido com Recurso
A legislação não impede o candidato de concorrer a vaga, porém ele concorre por sua congta e risco, razão pela qual Mocaiber desistiu de concorrer.
O candidato só recebe registro e candidatura e seus votos são computados com os demais caso tenha seu registro deferido (com ou sem recurso).
Caso o candidato tenha o registro indeferido e consiga um recurso para concorrer, ela concorre sem registro, seus votos nao são computados e caso ele nao consiga o registro, o partido perde também os votos da legenda. (casos como o de Arnaldo)
No caso do Garotinho, ele conseguiu o registro, teve sua candidatura validada com recurso, seus votos foram computados e não há possibilidade do partido perder os votos pois ele concorreu com o registro Deferido com Recurso.
Quer brincar com a inteligência alheia avise...
Roger
Ai Roger que defesa ,o que vc vai ganhar?
Depende caro "anônimo"
Quanto o blog ganha com os ataques?
Quem sabe se descobrir o que o Roberto Moraes ganha com os ataques e você com o anonimato, considere que ganho o equivalente.
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