65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, dezembro 02, 2010
STF aprova cobrança de IPTU progressivo nos municípios
O caso da capital pualista foi noticiado na noite desta quarta-feira pelo portal UOL e deverá servir de jurisprudência de agora por diante. Um grande intrumento que as prefeituras podem usar para dificultar a especulação imobiliária nas áreas centrais e mais disputadas. Veja a matéria:
"STF decide que municípios podem cobrar IPTU progressivo"
"A cidade de São Paulo pode instituir o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo, tomando por base de cálculo o valor venal do imóvel (valor de venda a partir de sua metragem, localização, destinação e o tipo do imóvel). É o que decidiu nesta quarta-feira o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos.
A cobrança com alíquota progressiva em São Paulo foi instituída por uma lei municipal de 2001, mas foi contestada por uma empresa que alegava que o critério gerava desigualdade nas cobranças. O argumento foi acatado pelo extinto Tribunal de Alçada de São Paulo, e desde então a lei deixou de produzir efeitos.
Em julho, porém, o prefeito Gilberto Kassab (DEM), sancionou lei que instituiu o IPTU progressivo para imóveis vazios, subutilizados ou que não cumpram sua função social na região central e em áreas consideradas de interesse social no Plano Diretor da cidade.
A decisão do Tribunal de Alçada foi contestada pela administração paulistana no STF. O município defendia que a cobrança da alíquota de forma progressiva é permitida pela Constituição, especialmente após a aprovação de uma emenda constitucional em 2000, que alterou o artigo 156. O caso começou a ser julgado pelo STF em 2006, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto e retomado hoje.
Em seu voto, Britto acompanhou o relator Marco Aurélio Mello ao entender que a cobrança de tributos deve levar em conta o patrimônio, a renda e o volume de atividades econômicas das pessoas. Segundo o ministro, aquelas com maior capacidade financeira devem contribuir mais, para possibilitar ao poder público cumprir sua função social. "Trata-se de 'justiça social imobiliária', com tratamento desigual para quem é imobiliariamente desigual", afirmou o ministro.
Apesar de se aplicar apenas ao caso concreto, a decisão do STF abre precedentes para que outros municípios também passem a cobrar IPTU progressivo. Os ministros Antonio Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se declararam impedidos de votar."
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2 comentários:
E o caso do cancelamento da cobrança da taxa de luz? Alguém sabe como está? São tantas taxas, que não podemos esquecer desta também.
Perfeito posicionamento da Corte Suprema brasileira. Aqui em São Francisco de Itabapoana existem vários terrenos que não estão cumprindo a função social da propriedade. Espero que nosso Prefeito tome uma atitude.
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