65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quarta-feira, dezembro 08, 2010
TRE-RJ devolve por liminar mandato do prefeito de Cabo Frio
Do Portal do TRE-RJ:
"TRE mantém prefeito de Cabo Frio no poder"
"O TRE-RJ suspendeu nesta quarta-feira (8) os efeitos da decisão do juízo da 96ª Zona Eleitoral que havia determinado a posse interina do presidente da Câmara Municipal na Prefeitura de Cabo Frio, após cassar o prefeito e a vice-prefeita da cidade.
Monocrática, a sentença do juiz Leonardo Antonelli acolheu um pedido de liminar na Medida Cautelar impetrada pelo prefeito cassado. Relator do processo, o juiz Antonelli destacou que houve precipitação, porque sequer foi aguardado o final do prazo legal para que os acusados pudessem oferecer embargos de declaração. “O ofício endereçado à Câmara Municipal foi expedido no mesmo dia em que a sentença foi publicada, em 6 de dezembro”, redigiu o relator.
Na decisão, o juiz Leonardo Antonelli argumentou ser notório que, em Cabo Frio, um panorama de “judicialização” do poder político foi instaurado. Assim, o resultado da eleição municipal passou a ser objeto de seguidos questionamentos em trâmite na Justiça Eleitoral. As repetidas decisões geradas nesses processos favorecem a manutenção do prefeito eleito no cargo. “Sendo certo que é iterativa a jurisprudência, emanada das mais diversos desembargadores que compõem o TRE-RJ, apontando a existência de falhas processuais que acabam por implicar na manutenção do mandato do atual Prefeito”, escreveu o relator.
Uma falha destacada pelo relator Antonelli, seria a ausência de aperfeiçoamento, em tempo hábil a evitar a decadência, da inclusão da vice-prefeita eleita. O relator lembrou que, recentemente, houve uma decisão neste sentido por unanimidade de votos do Colegiado de magistrados do TRE-RJ, no Recurso Eleitoral também de Cabo Frio, n.º 1-39, cujo relator foi o desembargador federal Poul Erik.
O juiz ressalvou ainda não haver registro de que, até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral tenha reformado as decisões proferidas pelo TRE-RJ que mantiveram o prefeito eleito de Cabo Frio no poder. “Por esse motivo, acolho os fundamentos contidos na medida liminar deferida pelo juiz Luiz Marcio Pereira que, em outra cautelar com as mesmas partes, suspendeu a alternância do Prefeito”, concluiu o juiz Leonardo Antonelli."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
6 comentários:
E alguém ainda acha que o afastamente de Rosinha tem algo de jurídico?
Eu já sabia!!!
Só para Campos que a (in)justiça age diferente. Realmente o TRE tem 5 milhões de motivos para isso. Justiça Brasileira- Vergonha Nacional.
a justiça no brasil as vezes enxerga com um olho, veja o caso do prefeito de cambuci que foi gritante e mesmo assim voltou ao cargo, tudo isso é uma vergonha, este pais nao é sério.
um general frances uma vez disse: o brasil nao é sério, igual caso foi do prefeito de cambuci, o seu retorno foi um escandalo, mas o que podemos dizer mais, os homens da capa acreditam que sao semi deuses.
hicatRoberto,
Tem JORNAL na nossa cidade que não suporta viver longe do poder. Agora inventa o charlantanismo de eleição suplementar. O imaculado JORNAL, é aquele que os seus funcionários tralhavam na Secretaria de Comunicação Social e apoiava os governos que ocuparam a prefeitura por dez anos, dilapidando o Patrimônio Público, em benefício do seu. O famoso Jornal da Telhado de ViDRO. Alguém advinha o nome deste matutino? Estão com a boca seca loucos e ávidos para continuar a dilapidação do nosso dinheiro. Bricadeira!!! Polícia Federal nesta Turma!!!
Postar um comentário