65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sábado, dezembro 18, 2010
Voltando à explicação da questão jurídica-eleitoral em Campos
Mesmo tentando superar o assunto, o blog julga que a explicação do caso da prefeitura de Campos, merecia uma explicação menos jurídica (na medida do possível), mais objetiva, suscinta e clara.
De todas que o blog viu, esta do blog do publicitário Gadelha, me pareceu a que mais caminha nesta direção. Até que novos capítulos sejam escritos sobre o assunto, o blog, volta ao debate de outros temas:
"1) O processo contra Garotinho e Rosinha por abuso de poder econômico e campanha antecipada nas eleições de 2008 foi iniciativa do adversário Arnaldo Vianna junto à Justiça Eleitoral de Campos (1ª instância).
2) Acontece que, depois disso, Arnaldo Vianna foi condenado, e o Juiz considerou que ele não teria mais legitimidade na denúncia – por isso arquivou o processo.
3) Foi feito recurso ao TRE que considerou haver legitimidade e foi além: julgou o caso e concluiu, diante das provas contundentes do processo, que Garotinho e Rosinha deveriam ser cassados.
4) No TSE, o que se discutiu (e aparentemente não poderia ser de outra forma) não foi a culpa ou não do casal Garotinho – mas se o TRE poderia ou não ter feito o julgamento. Três juízes, inclusive o relator, consideraram que o TRE agiu corretamente, enquanto outros três consideraram que o TRE deveria ter devolvido o processo à 1ª instância para que lá, sim, fosse feito o julgamento. O desempate foi feito pelo presidente do TSE a favor da tese da defesa de Garotinho.
5) O primeiro resultado disso foi excluir Garotinho da Lei Ficha Limpa, já que ele não teve condenação proferida por órgão colegiado (TRE, por exemplo). Isso garante que ele tome posse como deputado federal.
6) O segundo resultado foi a possibilidade de Rosinha retornar à Prefeitura, de onde foi afastada por causa de sua condenação (no mesmo processo) no TRE, que agora foi anulada.
7) O terceiro resultado é a óbvia desmobilização da oposição campista, que sonhava em vencer a eleição do próximo dia 6 de fevereiro – que deverá ser cancelada."
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6 comentários:
Não alcancei aonde o Professor quer chegar com este assunto que é do claro conhecimento de todos, inclusive do Professor.
Ficou realmente mais clara a situação, pelo menos para mim.
Afirmar que é do claro conhecimento de todos só pode ser argumento desesperado para que não se queira tocar mais no assunto, por algum motivo. Estranho hein companheiro.
Me lembro que a pouco tempo, que oposição se fazia com renovação, irreverência mostrando que valia a pena a fazer qualquer movimento por uma boa causa. Nos dia atuais estava querendo se instalar em Campos a Ditadura, a injustiça e o coronelismo. Isso nós Campista não podemos adimitir.
A situação é claro, o TRE não poderia cassar Rosinha nem o Garotinho, quem poderia ter feito isso era o juiz de Campos, mas como Arnaldo não teve registro..
Logo Rosinha nem Garotinho poderão ser cassados por esta acusação.
Agora professor, qual motivo do TRE ter agido dessa forma?Acho que todos nós sabemos..
Os adversário não aceita a derrota nas urnas e ficam alimentando o sonho de ter nas mãos o poder, mas a grande verdade é o seguinte: a Rosinha é a prefeita eleita e não cometeu nenhum crime eleitoral, ganhar ou perder faz parte da nossa vida e da democracia também, um forte abraço professor...
Roberto, esse erro é ridículo, primário. Quem coleta as provas é quem julga, mas a pergunta é: "Não foi julgado pelo qual motivo???? Propositalmente ou ......
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