65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, janeiro 28, 2011
Bahia passa a cobrar ICMS nas vendas online que são entregues no estado
Com o crescimento das venda online a medida já era esperada, porque com essas operações, o valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fica totalmente retido no estado de origem da mercadoria, independentemente do local de origem do comprador.
O estado da Bahia promoveu uma alteração no Regulamento do ICMS inserindo essa modalidade de vendas, pela internet ou telemarketing, no grupo da antecipação tributária do ICMS.
A medida entra em vigor no próximo dia 01 de fevereiro e visa equiparar a carga tributária das empresas instaladas no Estado com as empresas virtuais, cujos depósitos estão em sua maioria localizados na região Sudeste.
O objetivo é que no momento de realização da operação, o remetente do produto deverá recolher o imposto a favor do estado da Bahia, o equivalente a 10% do valor das mercadorias.
Não há dúvidas que o exemplo será seguido rapidamente pelos demais estados. Espera-se, apenas, que o consumidor não venha pagar a conta.
PS.: Atualizado e corrigido título às 21:18.
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Um comentário:
Essa medida é flagrantemente inconstitucional.
A Constituição Federal determina que nas operações interestaduais em que o destinatário é não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica não contribuinte) a alíquota a ser aplicada é a interna do Estado onde está situado o remetente, sendo, portanto, o ICMS devido ao Estdado remetente.
O Estado da Bahia está apelando e contando com a morosidade da Justiça.
Se for assim, se for para desrespeitar a Constituição Federal, O Estado do Rio poderia cobrar parte do ICMS nas operações interestaduais com petróleo e seus derivados, o que é inconstitucional, pois a Constituição determina que em tais operações não incide ICMS.
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