65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
quinta-feira, fevereiro 03, 2011
Concessionárias têm obrigação de divulgar receitas e despesas tais como os órgãos públicos
É inaceitável a hipótese de que as concessionárias de serviços públicos, nos três níveis de governo, possam estar isentas da publicação e transparência do que fazem.
Não se trata de apenas de empresas particulares simplesmente. O fato de terem contratos com governos deveriam obrigá-la a divulgar o quanto receberam, pagaram e planejam executar dentro do prazo previsto do contrato.
O governo federal com o Portal Transparência já faz partem disto. Estranho, é que esta seria a instância, onde, teoricamente, pelo porte, as dificuldades técnicas pudessem ser maiores para a reunião destas informações, mas não é o que hoje ocorre.
Porém, os contratos de concessão, por exemplo, de rodovias federais, via a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), não cobram a transparência, que a juízo do blog seria obrigação legal, independente, de ela constar, ou não, do acordo contratual entre as partes.
A sociedade (o povo) que outorga representação de decisão ao executivo e legislativo para que estes poderes possam agir em seu nome, tem o direito de saber por exemplo, o quanto a Autopista Fluminense S.A. arrecadou até aqui com os pedágios na BR-101. Quanto gastou com manutenção. Quanto aplicou para os investimentos de recuperação e duplicação da rodovia? Quanto lucrou? A quantas anda o planejamento das obras e o licenciamento ambiental da duplicação? Etc.
Se fosse uma empresa preocupada com a famosa responsabilidade social-ambiental já teria feito isto, independente da obrigação.
Este também seria o caso para a concessionária municipal para os serviços de água e esgoto em Campos, a Águas do Paraíba. Outro exemplo, é o das empresas de ônibus, que operam no município, que além de concessionárias, são beneficiárias do incentivo econômico que as isenta de prejuízo, através do programa da passagem a um real da prefeitura.
Será que podemos acreditar que o Ministério Público (Federal/Estadual) cumprindo suas atribuições, contribuirá com este direito de informação da sociedade? O blog espera que sim, já que o direito de saber gera a informação que faz nascer a intervenção cidadã!
PS.: Atualizado às 01:36 de 04/02/2011: A Ascom da OHL, concessionária da BR-101, através do jornalista Rodrigo Meira, informou ao blog através de e-mail que: "A Autopista Fluminense faz parte do Grupo OHL Brasil, empresa de capital aberto cujas informações financeiras são disponibilizadas no site da Bovespa e em www.ohlbrasil.com.br."
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3 comentários:
O licenciamento ambiental não sai, as obras de duplicação não se iniciam, a concessionária cobrando os pedágios integrais, e acidentes horríveis continuam acontecendo na BR-101.
Hoje, num acidente, morreram pai, mãe e filho de seis anos!!!!
Um tipo acidente que não ocorreria se a rodovia já tivesse sido duplicada.
Até quando esse tipo de coisa vai continuar a acontecer?
que demora é essa para sair o licenciamento ambiental?
O que há de tão complicado para se fazer uma duplicação de estrada?
centenas de pessoas morrendo por causa de um licenciamento ambiental que não sai?!
Tudo tem limite! Por causa de uma deturpada interpretação da legislação ambiental, pessoas estão morrendo diariamente na BR 101!
E a concessionária só embolsando os valores dos pedágios ...
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NÃO PODE DEMORAR MAIS. É URGENTE A SUA DEFINIÇÃO, PARA O INÍCIO DAS OVBRAS DE DUPLICAÇÃO.
O ACIDENTE DE ONTEM EM QUE MORRERAM PAI, MÃO FILHO E O MOTORISTA NÃO TERIA OCORRIDO SE A RODOVIA JÁ TIVESSE SIDO DUPLICADA.
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