A lei 5.894/11 é de autoria do deputado Marcelo Simão (PSB) e foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25/02). Clique aqui, conheça e vejas as informações do portal.
65 anos, professor titular "sênior" do IFF (ex-CEFET-Campos, RJ) e engenheiro. Pesquisador atuante nos temas: Capitalismo de Plataformas; Espaço-Economia e Financeirização no Capitalismo Contemporâneo; Circuito Econômico Petróleo-Porto; Geopolítica da Energia. Membro da Rede Latinoamericana de Investigadores em Espaço-Economia: Geografia Econômica e Economia Política (ReLAEE). Espaço para apresentar e debater questões e opiniões sobre política e economia. Blog criado em 10 agosto de 2004.
sexta-feira, fevereiro 25, 2011
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Um comentário:
Em vez de colocarem carros de fumacê circulando e mais agentes visitando as casas, que na minha opinião são as medidas mais eficazes, fazem uma lei para obrigar os poderes a espalhar cartazes para informar a população sobre a dengue!!!
Porque não fazem de uma vez uma lei proibindo os mosquitos de entrarem no Estado do Rio???!!! Simples!
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